Direitos do Cidadão
MPF quer que Justiça garanta atendimento de pessoas com autismo no Hospital Bettina Ferro, em Belém (PA)
Unidade de saúde passou a exigir a presença de doenças raras para realizar atendimento, o que contraria normas do SUS
Imagem: nambitomo/Getty Images/Canva
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta segunda-feira (8), que obrigue o Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza (HUBFS), localizado em Belém (PA), a retomar o atendimento de pessoas com deficiência (PCD) e com transtorno do espectro autista (TEA), independentemente de apresentarem doenças raras ou comorbidades de maior complexidade.
A ação foi movida contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra o hospital, e o município de Belém, responsável pela regulação dos pacientes.
Segundo o MPF, o Hospital Bettina Ferro é habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação (CER) II desde 2019. Contudo, a unidade hospitalar passou a restringir o atendimento, devolvendo à rede municipal de saúde os pacientes com autismo que não apresentassem características sindrômicas ou doenças genéticas associadas.
Na avaliação do MPF, a medida cria uma barreira discriminatória que viola os princípios da integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), além da legislação de proteção às pessoas com deficiência e com autismo.
Sem previsão nas normas – A procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante ressalta que o próprio Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, já esclareceu que não há previsão normativa que autorize um CER a restringir o atendimento exclusivamente a pacientes com doenças raras.
A postura do hospital agrava o cenário de escassez de serviços na capital paraense. O MPF aponta que Belém possui apenas três unidades habilitadas para serviços relativos ao TEA e conta com uma fila de aproximadamente 820 pacientes aguardando consulta neuropediátrica.
A ação cita o caso concreto de uma criança que, encaminhada ao Hospital Bettina Ferro para atendimento multidisciplinar como PCD/TEA, foi ‘devolvida’ à fila municipal por não ter doença rara e aguarda por atendimento há dois anos.
O MPF destaca na ação que a restrição de público não se justifica, inclusive do ponto de vista financeiro. Para atuar como CER II nas modalidades física e intelectual, o hospital recebe um repasse de recursos federais específicos de R$ 189 mil mensais (totalizando R$ 2,2 milhões anuais).
Além disso, portarias do Ministério da Saúde preveem um custeio adicional de 20% (R$ 37,8 mil mensais) justamente para abarcar o cuidado às pessoas com autismo.
Recomendação não acatada – Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o MPF chegou a expedir uma recomendação à superintendência do hospital para que a restrição fosse abolida no prazo de 30 dias.
A recomendação, no entanto, não foi acatada pela administração da unidade, que alegou, entre outros pontos, sobreposição de habilitações, uma vez que o hospital também é Serviço de Referência em Doenças Raras.
O MPF contesta o argumento, frisando que as habilitações são cumulativas e complementares, não substituindo os compromissos assumidos pelo hospital como centro de reabilitação.
Pedidos à Justiça – O MPF pede à Justiça Federal a concessão de decisão urgente (liminar) para que a Ebserh retome imediatamente o atendimento, no CER II do Hospital Bettina Ferro, das pessoas com autismo encaminhadas pela regulação municipal, sem a exigência de doenças raras ou de maior complexidade.
Em relação ao município de Belém, o pedido é para que o ente não utilize a condição de possuir doença rara como critério isolado de prioridade na regulação de pacientes para o Hospital Bettina Ferro, a não ser que esteja associada a outros critérios técnicos de urgência e gravidade.
Ação Civil Pública nº 1035857-54.2026.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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