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Direitos do Cidadão

MPF e MPPA apontam inconstitucionalidade de lei estadual que limita uso de banheiros por pessoas trans

Documento detalha violações à dignidade humana, ao direito à educação e à competência da União

Data: 15/07/2026 • 17:00 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Uma bandeira com listras horizontais azul-claro, rosa e branca tremula ao vento contra um céu com nuvens ao fundo.

Imagem: Vladimir Vladimirov/Canva

Uma análise técnica conjunta das Procuradorias Federal e Regional dos Direitos do Cidadão, órgãos do Ministério Público Federal (MPF) para a defesa dos direitos humanos, e do Núcleo de Defesa dos Direitos LGBTI+ do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) concluiu pela inconstitucionalidade integral da Lei nº 11.660, de 13 de julho de 2026, do estado do Pará.

A norma assegura a templos religiosos, escolas confessionais e eventos promovidos por essas entidades a prerrogativa de restringir o acesso aos seus banheiros com base na “definição biológica de sexo”, afastando expressamente o uso da identidade de gênero como critério. Para os membros dos Ministérios Públicos, a legislação afronta garantias fundamentais e cria um regime jurídico especial e discriminatório.

A lei é resultado de projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e não limita seus efeitos ao público interno ou à liturgia das religiões, alcançando estudantes, trabalhadores, prestadores de serviço e visitantes, mesmo fora das dependências dos templos. O entendimento técnico aponta que, embora adote uma linguagem permissiva, a norma não é neutra: ela concede autorização legal e respaldo estatal para que instituições privadas desconsiderem a identidade de pessoas trans, travestis e, possivelmente, de pessoas não binárias e intersexo.

Ofensa aos direitos fundamentais e à dignidade – Na manifestação, os membros dos Ministérios Públicos ressaltam que a lei estadual esbarra na inconstitucionalidade material ao violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação, preceitos resguardados pelas Constituições Federal e Estadual. Obrigar uma mulher trans a utilizar um banheiro masculino, ou um homem trans a utilizar o feminino, significa tratá-los como pertencentes a um gênero diferente daquele com o qual se identificam.

O documento técnico-jurídico adverte que a ausência de uma definição legal para “sexo biológico” no texto abre margem para abordagens invasivas e constrangedoras, podendo exigir que pessoas trans revelem dados do registro civil ou sejam submetidas a questionamentos sobre características anatômicas, colocando em risco sua segurança e privacidade.

Impactos no ambiente escolar – A extensão da norma às escolas confessionais é apontada como um agravante, pois atinge diretamente crianças e adolescentes. Segundo o texto, a lei entra em conflito direto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que garantem o direito à educação em ambiente livre de violência, crueldade ou opressão.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará e o Núcleo LGBTI+ do MPPA destacam que a liberdade religiosa e a confessionalidade das instituições de ensino não isentam do dever absoluto de oferecer um espaço seguro e respeitoso. A aplicação da restrição aos banheiros escolares, segundo a análise, fomenta exposição pública, isolamento, infrequência, evasão escolar e expõe os estudantes trans a violências homotransfóbicas.

Invasão de competência da União – Sob o aspecto formal, a norma apresenta inconstitucionalidade orgânica por invadir competências privativas da União. O texto aponta que cabe exclusivamente ao ente federal legislar sobre direito civil – o que inclui os direitos da personalidade e a disciplina das relações entre particulares – e sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.

Dessa forma, o estado do Pará não possui autorização constitucional para criar um regime próprio sobre o reconhecimento da identidade de gênero ou para estabelecer condições de tratamento diferenciado nas relações privadas e educacionais de seu território.

Laicidade e autonomia privada – O documento também refuta a justificativa de que a lei estaria amparada de forma absoluta na autonomia privada e na liberdade de crença. A laicidade do Estado impede o poder público de adotar preceitos de uma doutrina religiosa específica como fundamento para restringir direitos civis de terceiros. A garantia de livre organização religiosa não autoriza a prática de atos incompatíveis com a dignidade e a proibição do preconceito.

Participação social - A atuação institucional sobre o tema também foi impulsionada por diversas manifestações encaminhadas por coletivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil comprometidas com a defesa dos direitos da população LGBTQIA+. As demandas recebidas apontaram preocupações quanto aos impactos discriminatórios da norma e solicitaram a adoção de medidas para assegurar a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, contribuindo para o aprofundamento da análise jurídica realizada pelo Ministério Público. O posicionamento posteriormente adotado pelo MPF e pelo MPPA, ao apontar a inconstitucionalidade da legislação, reforça a relevância e a legitimidade das preocupações apresentadas por esses segmentos da sociedade civil.

Íntegra da análise técnica


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