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Direitos do Cidadão

MPF e instituições parceiras pedem solução consensual para reestruturação de pronto-socorro em Belém (PA)

Instituições sugerem reuniões periódicas de conciliação para problemas crônicos do PSM da 14, maior unidade de urgência e emergência da Amazônia

Data: 13/04/2026 • 12:52 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Fachada do Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, em Belém, com letreiro azul em fundo amarelo. Há ambulâncias brancas estacionadas e pessoas na calçada sob um céu com nuvens claras

Foto: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e cinco conselhos regionais de saúde protocolaram uma reclamação pré-processual na Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) da Justiça Federal para buscar uma solução estrutural e pacífica para as deficiências do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti (PSM da 14), em Belém (PA). O objetivo é criar um ambiente de diálogo mediado pelo Judiciário para que o município de Belém e a União adotem providências administrativas e garantam o financiamento necessário para regularizar o atendimento na unidade.

O pedido requer a designação de sessões periódicas de conciliação, divididas em fases: diagnóstico do problema, elaboração do plano de recuperação, implementação das medidas e acompanhamento dos resultados. O processo deverá contar com a participação da sociedade e com o auxílio de um consultor judicial com experiência em saúde pública.

Diferente de uma ação judicial comum, que visa condenações ou multas imediatas, a reclamação pré-processual foca na chamada “conciliação estrutural”. O método permite que o problema seja resolvido por meio de um plano de metas graduais, com cronograma de implementação e monitoramento constante, evitando a judicialização conflituosa e garantindo melhorias efetivas e céleres à saúde pública.

Cenário crítico – A iniciativa baseia-se em inspeções e relatórios técnicos que revelam um estado de precariedade crítica no hospital. Segundo o documento, o setor de neurocirurgia chegou a interromper o atendimento por falta de pagamento aos profissionais, o que resultou na morte de um adolescente de 15 anos em março de 2026, enquanto aguardava leito na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Além da assistência especializada, o levantamento aponta falhas graves em outros setores. A Agência Transfusional da unidade foi fechada pela Vigilância Sanitária por desconformidades. No setor de farmácia, o índice de abastecimento de medicamentos essenciais é de apenas 26,8%. Foram encontrados, ainda, equipamentos indispensáveis inoperantes, como autoclaves para esterilização, aparelhos de tomografia e laringoscópios.

Eixos de atuação – A proposta de conciliação está dividida em 19 eixos temáticos que abrangem desde a contratação de pessoal até a manutenção da infraestrutura. Entre as prioridades listadas estão:

• Enfermagem: contratação imediata de enfermeiros e técnicos para suprir o déficit que sobrecarrega as equipes e prejudica o atendimento;
• Medicamentos e insumos: regularização do estoque, que hoje depende de doações de outras unidades de saúde;
• Equipamentos: conserto e aquisição de aparelhos de imagem, bombas de infusão e monitores para as UTIs.
• Transporte: substituição de ambulâncias antigas e deterioradas por veículos novos e equipados; e
• Neurocirurgia: garantia de escala de plantão 24 horas para evitar transferências demoradas e óbitos evitáveis.

Responsabilidades – O MPF argumenta que, embora a gestão do hospital seja municipal, a unidade é custeada majoritariamente por verbas federais. Por isso, a União, por meio do Ministério da Saúde (MS), e o município de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), foram acionados para que apresentem estudos técnicos e orçamentários que viabilizem a reestruturação.

“Busca-se uma solução pacífica e consensual para a satisfação das necessidades do pronto-socorro, atuando a Justiça Federal como mediadora e facilitadora”, destacam os órgãos que assinam o pedido. A medida também é assinada pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), Farmácia (CRF), Biomedicina (CRBM), Odontologia (CRO) e Psicologia (CRP).


Processo nº 1020147-91.2026.4.01.3900


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