Direitos do Cidadão
MPF cobra cumprimento de obras de acessibilidade no Aeroporto Internacional de Belém (PA)
Medidas foram determinadas pela Justiça Federal do Acre com efeitos nacionais, em resposta a ação civil pública ajuizada pelo MPF
Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à concessionária Norte da Amazônia Airports (NOA), administradora do Aeroporto Internacional de Belém (PA), um cronograma detalhado das etapas restantes e as respectivas datas de conclusão das obras de ampliação e modernização do aeroporto. A medida visa garantir a adequação às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme determinação da Justiça Federal com efeitos nacionais.
A decisão judicial que embasa a atuação foi decretada pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre em dezembro de 2024, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). A sentença, com efeitos nacionais, condenou a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e outras entidades a adequarem todos os aeroportos com fluxo anual superior a cem mil passageiros às normas de acessibilidade.
Em pedido feito anteriormente, o MPF, por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, já havia solicitado o cronograma detalhado à NOA. No entanto, a empresa, ao remeter o boletim, um relatório fotográfico e arquivos da planta arquitetônica do espaço, indicou apenas os percentuais executados de alguns pontos de acesso público, sem apresentar os prazos para a finalização de cada etapa e da obra como um todo.
Por isso, o MPF enviou um novo ofício, reiterando a necessidade de apresentação do cronograma completo em até 20 dias úteis.
O que deve ser feito – A ação civil pública iniciada pelo MPF em 2022 buscou assegurar condições mínimas de acessibilidade em aeroportos e vias públicas adjacentes em todo o Brasil. Além de determinações locais, a decisão da Justiça Federal no Acre condenou a União e a Anac, com efeitos nacionais, a:
• realizarem levantamento dos aeroportos com fluxo anual superior a cem mil passageiros que não possuem passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação (ambulift);
• tomarem providências para exigir a instalação desses equipamentos, aplicando penalidades pelo descumprimento das normas;
• apresentarem cronograma de fiscalização anual dos aeroportos com fluxo acima de cem mil passageiros, contemplando a adequação de mobiliários, banheiros, sinalização e outros itens;
• exigirem a passarela telescópica ou o sistema eletromecânico de elevação nas novas concessões de aeroportos;
• promoverem a fiscalização da observância das normas técnicas de acessibilidade da ABNT e o treinamento anual de funcionários para assistência a pessoas com deficiência.
Ainda em âmbito nacional, a União deve:
• comunicar as irregularidades aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para que fiscalizem os aeroportos e as companhias aéreas.
Ministério Público Federal no Pará
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