Meio Ambiente
MPF aprimora regras para controle de fornecedores indiretos na cadeia da pecuária na Amazônia
Novas diretrizes passam a integrar o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado e estabelecem cronograma gradual de implementação
Foto: Gilvan Alves/TV Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou o aprimoramento das regras para o monitoramento da cadeia produtiva da pecuária pelos frigoríficos signatários do termo de ajustamento de conduta (TAC) da Carne Legal na Amazônia. O objetivo é garantir a origem legal do gado dos chamados fornecedores indiretos, que são aqueles que abastecem fazendas que comercializam diretamente com os frigoríficos.
A nova metodologia, que está sendo comunicada pelo MPF aos frigoríficos desde o final de fevereiro, será incorporada ao Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia, documento que serve de referencial para o cumprimento dos compromissos socioambientais do setor.
Atualmente, 108 plantas frigoríficas em toda a Amazônia possuem TACs assinados com o MPF. Pelo acordo, as empresas se comprometem a implementar sistemas para verificar se suas fazendas fornecedoras estão livres de desmatamento ilegal, sobreposição com terras indígenas e unidades de conservação, embargos ambientais ou se constam na "lista suja" do trabalho escravo.
Evolução das regras – Embora a obrigação de monitorar a origem do gado sem distinção entre fornecedores diretos ou indiretos sempre estivesse prevista no TAC, ainda existem dificuldades técnicas e burocráticas para o acesso dos frigoríficos a informações de trânsito animal. Por isso, os acordos já previam que a cobrança ocorreria de forma evolutiva e com implementação gradual.
A nova solução foi discutida com empresas de geomonitoramento e diferentes atores da indústria, sendo apresentada em dezembro de 2025 ao grupo de trabalho de fornecedores indiretos (GTFI), que reúne a sociedade civil, varejo, produtores e o setor frigorífico.
Como funcionará o monitoramento – A nova regra foca, inicialmente, no fornecedor indireto de primeiro nível, definido como todo estabelecimento rural que tenha realizado movimentação de bovinos ou bubalinos para o fornecedor direto nos 24 meses anteriores ao mês de aquisição do lote pelo frigorífico.
Foi estabelecida uma regra de bloqueio, pela qual o MPF emitirá alertas periódicos aos frigoríficos. Um fornecedor direto será objeto de alerta caso tenha comercializado com o frigorífico nos últimos 12 meses e recebido um volume significativo de gado de fazendas indiretas em desconformidade com os critérios do TAC.
Nesta fase inicial, o volume irregular será considerado significativo se representar mais de 30% do total adquirido pelo fornecedor direto na janela de transação, ou 50 cabeças de gado (o que for menor). Visando o aprimoramento contínuo, esse percentual de tolerância para contaminação cairá cinco pontos percentuais a cada ano: passará para 25% a partir de julho de 2028, 20% em julho de 2029, e assim sucessivamente. O MPF ressalta que, em versões futuras do protocolo, o controle poderá ser expandido para além do primeiro nível de indiretos.
Caso um fornecedor direto seja bloqueado por meio de um alerta do MPF, o frigorífico só poderá voltar a fazer negócios com ele se justificar a transação com base nas regras de desbloqueio. Para isso, será necessário comprovar uma das seguintes situações:
* a requalificação comercial e o enquadramento dos fornecedores indiretos causadores da contaminação nos critérios do protocolo;
* que a transação irregular ocorreu há mais de 24 meses da data de aquisição do gado pelo frigorífico;
* a apresentação de certidões emitidas por plataformas como Agro Brasil + Sustentável, Selo Verde ou Passaporte Verde (Boi na Linha), atestando a regularidade socioambiental dos indiretos nas datas das transações.
Para facilitar a adequação, o MPF informou que fará esforços junto às instituições competentes para disponibilizar uma base pública de consulta. O órgão também orienta que os produtores rurais passem a exigir certidões dessas plataformas ao adquirirem gado de outras fazendas.
Cronograma de implementação gradativa – Para que o setor se adapte da maneira mais objetiva e menos onerosa possível, o MPF definiu o seguinte calendário para a aplicação das novas regras:
* fevereiro de 2026: publicação oficial da nova regra;
* julho de 2026: início da janela de transação (as vendas dos indiretos aos diretos começam a ser contabilizadas para gerar contaminação);
* julho de 2027: o Sistema de Monitoramento passa a analisar as transações e emitir relatórios preliminares de caráter meramente informacional aos frigoríficos, baseados no período de janeiro a dezembro de 2026;
* janeiro de 2028: início do envio oficial dos Relatórios de Alerta sobre Fornecedores Indiretos (RAFIs). A partir desta data, eventuais novas transações com fornecedores diretos listados no alerta precisarão ser justificadas pelas regras de desbloqueio.
Resultados e reconhecimento do programa – A divulgação e a verificação do cumprimento do TAC (feita periodicamente por auditorias independentes e pelo próprio MPF) buscam indicar quais empresas estão atuando para promover e incentivar o respeito às leis e quais são os resultados obtidos por elas, além de estabelecer uma diferenciação entre as companhias que se empenham nesse sentido e aquelas que atuam em desacordo com a legislação.
Dados do segundo ciclo unificado de auditorias, divulgados em 2025, evidenciam a eficácia do programa: frigoríficos dos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins que aderiram ao acordo apresentam 13 vezes menos irregularidades em suas compras do que os demais.
A atuação do MPF no Programa Carne Legal tem obtido amplo reconhecimento nacional e internacional. A iniciativa já foi mencionada em eventos da Organização das Nações Unidas (ONU) e recebeu diversas premiações de prestígio, incluindo o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente (Ministério do Meio Ambiente), o Prêmio Innovare, o Prêmio República de Valorização do MPF (ANPR) e o Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).