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Comunidades Tradicionais

MPF aponta contradições em decisão e volta a pedir suspensão imediata da explosão do Pedral do Lourenção (PA)

Recurso questiona a liberação das obras enquanto comunidades tradicionais ainda não foram consultadas e estudos apresentam falhas

Data: 24/02/2026 • 12:41 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Esta fotografia aérea apresenta uma vista zenital de diversos barcos estreitos e coloridos atracados na margem de um rio de águas esverdeadas, na região do Pedral do Lourenção. As embarcações, que variam em tons de azul, verde, rosa e madeira natural, estão dispostas de forma irregular ao longo de uma borda rochosa e seca, criando um contraste visual vibrante com a textura árida do solo e a vegetação esparsa no topo da imagem. A composição destaca a calmaria das águas e a organização orgânica dos barcos, sugerindo uma pausa na rotina ribeirinha em um cenário marcado por formações rochosas características.

Barcos na área do Pedral do Lourenção. Imagem gentilmente cedida por Magno Barros.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou, na noite desta segunda-feira (23), com um recurso na Justiça Federal pedindo a reversão imediata da decisão judicial que, em dezembro, autorizou a continuidade das obras de retirada de areia (dragagem) e explosão do Pedral do Lourenção, no Rio Tocantins, no Pará.

No recurso, o MPF aponta que a decisão da Justiça Federal contém graves contradições, omissões e falhas estruturais, e não considera os impactos diretos à vida de milhares de ribeirinhos, pescadores, indígenas e quilombolas.

Um dos pontos centrais do recurso do MPF é a ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais, uma exigência da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

O procurador da República Rafael Martins da Silva argumenta que a própria Justiça Federal reconheceu, na decisão questionada, que há relatos consistentes de comunidades que não foram ouvidas. Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) admitiu estar conduzindo um "processo corretivo" para tentar mapear os afetados.

Para o MPF, é ilógico e contraditório que a Justiça autorize o início das explosões e a instalação dos canteiros de obras no rio enquanto o próprio Estado ainda tenta descobrir quem mora nas margens e sofrerá os impactos.

Transferência de responsabilidade – Outra contradição apontada pelo MPF envolve o Programa de Indenização e Compensação Social (Pics). A Justiça considerou que o valor estipulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para indenizar os pescadores afetados — fixado em um salário-mínimo — é inadequado e incapaz de cobrir a perda do sustento e do modo de vida dessas famílias.

No entanto, em vez de suspender a obra até que o empreendedor apresentasse um valor justo, a Justiça Federal determinou que o próprio MPF, com a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) e das lideranças locais, apresentasse uma proposta de indenização no prazo de 45 dias.

O MPF classifica essa medida como uma inversão ilegal de responsabilidades. Pelas regras ambientais brasileiras, é dever do empreendedor (o Dnit) fazer os estudos complexos e arcar com os custos de reparação. O procurador da República Rafael Martins da Silva ressalta que é impossível exigir que pescadores e comunidades rurais elaborem cálculos financeiros complexos em pouco mais de um mês, enquanto as obras avançam e ameaçam seu território.

Alertas técnicos ignorados e falhas – O recurso detalha que o avanço do licenciamento ambiental ocorreu ignorando os dados científicos. O MPF destacou que a decisão judicial desconsiderou seis pareceres técnicos sucessivos da própria equipe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Nesses documentos, os analistas alertavam sobre lacunas graves nos estudos feitos pelo Dnit, afirmando que as medidas propostas não garantiam a preservação dos peixes, que haveria alteração na qualidade da água e que o ecossistema seria colocado em risco com as detonações.

O MPF também denuncia a ausência de um monitoramento adequado da pesca local. Segundo especialistas ouvidos no processo, o empreendedor não realizou o estudo necessário para estabelecer como é a pesca na região antes da obra (o chamado "marco-zero"), impossibilitando medir com precisão o tamanho do prejuízo futuro.

Os dados oficiais consideraram apenas pouco mais de dois mil pescadores ligados a sindicatos urbanos, deixando de fora centenas de famílias que vivem da pesca informal diretamente sobre as pedras que serão explodidas.

Ocultação dos impactos – O MPF critica o que chama de "fatiamento" do licenciamento ambiental. O Dnit obteve a licença apenas para a fase de "quebra de pedras" (obras físicas), ignorando a fase de operação da hidrovia.

O MPF alerta que o trânsito contínuo de comboios gigantescos de barcaças causará erosão nas margens, alterará as rotas de pesca e espantará os peixes, configurando uma manobra para esconder o impacto total do projeto.

Além disso, o MPF questiona a metodologia que restringiu a área de influência da obra a um raio artificial de apenas três quilômetros no mapa. Essa linha imaginária foi usada para excluir comunidades tradicionais e indígenas do direito de serem consultadas ou indenizadas.

O MPF lembra que o Rio Tocantins é um sistema de águas correntes; portanto, as ondas de choque das explosões e a pluma de resíduos tóxicos (como amônia) viajarão por dezenas de quilômetros rio abaixo.

Pedidos à Justiça – Diante das questões apontadas, o MPF pede que a Justiça altere sua decisão e determine a suspensão imediata das licenças ambientais e das obras no Pedral do Lourenção.

O MPF requer, ainda, a paralisação do projeto até que o Dnit refaça os diagnósticos, inclua todos os pescadores e as comunidades tradicionais que foram invisibilizadas pelos estudos (citando expressamente 26 comunidades ao longo do rio que precisam ser reconhecidas), realize as consultas obrigatórias e apresente, sob sua própria responsabilidade e custo, um plano de indenização justo e condizente com a realidade econômica e cultural da região.

Alternativamente, caso o prazo de 45 dias seja mantido, o MPF pede que seja contado somente após a Justiça definir claramente, de forma oficial, quais comunidades devem ser incluídas no plano de reparação, mantendo as obras suspensas até a resolução do conflito.

Ação Civil Pública nº 1035924-87.2024.4.01.3900

Íntegra do recurso

Consulta processual


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