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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF aciona Dnit e União por risco estrutural na ponte sobre o Rio Itacaiúnas, em Marabá (PA)

Ação exige obras, controle de tráfego e indenização de R$ 1 milhão devido à insegurança e falha de fiscalização

Data: 23/04/2026 • 18:39 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Foto mostra ponte com rachaduras

Fonte: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal, na quarta-feira (22), com um pedido de decisão urgente contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União. O objetivo é garantir a segurança viária e a integridade da população que utiliza a ponte sobre o Rio Itacaiúnas, localizada no trecho da rodovia BR-230/PA, em Marabá (PA). A medida judicial foi motivada pela constatação de graves falhas estruturais na obra, associadas à ineficiência das medidas paliativas adotadas e à ausência de fiscalização no local.

A estrutura, que interliga os núcleos da Nova Marabá, Cidade Nova e Velha Marabá, possui um fluxo intenso de veículos e é fundamental para a integração logística regional e interestadual. Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Sadi Flores Machado, avaliações técnicas do próprio Dnit atestam deficiências incompatíveis com as atuais demandas de tráfego.

Estudos indicaram que a demolição e a reconstrução da ponte seriam a solução mais vantajosa e adequada. Vistorias do MPF confirmaram o cenário crítico: há afundamento da pista superior ao previsto, rachaduras extensas na malha asfáltica e fissuras profundas nas estacas de fundação dos pilares, indicando comprometimento da capacidade de resistência da ponte e risco à vida dos usuários.

Falhas de segurança e omissão – Apesar da gravidade técnica reconhecida, o MPF aponta que o Dnit não apresentou um cronograma objetivo para as obras definitivas. Atualmente, a autarquia determinou que veículos com peso superior a quatro toneladas utilizem um desvio obrigatório pela "ponte antiga" (lado esquerdo da via). No entanto, o MPF constatou que a medida é precária e ineficaz.

Relatórios técnicos demonstraram que a sinalização no local é insuficiente e inadequada. As marcações no asfalto estão desgastadas, e as placas verticais encontram-se desbotadas ou mal posicionadas, agravando a falta de visibilidade no período noturno. Além disso, um pórtico físico de controle de altura que limitava o acesso foi danificado e removido, sem que fosse substituído.

A situação é agravada pela ausência de fiscalização efetiva. Sem a presença regular da Polícia Rodoviária Federal, caminhões pesados continuam circulando livremente sobre a ponte danificada. Para o MPF, o poder público transferiu indevidamente aos motoristas a responsabilidade pela redução dos riscos de colapso da estrutura.

Os pedidos – Diante do perigo concreto e contínuo, o MPF requereu à Justiça Federal a concessão de decisão urgente (liminar) para obrigar os réus a adotarem providências imediatas. Entre os principais pedidos, destacam-se:

Ao Dnit:

  • Cronograma de obras: apresentação, em 30 dias, de um cronograma objetivo para a solução definitiva (demolição e reconstrução) da ponte;
  • Desvio de tráfego: adoção imediata de medidas para desviar o tráfego intermunicipal e interestadual, restringindo o uso da ponte prioritariamente ao trânsito local;
  • Sinalização: adequação integral e imediata da sinalização horizontal e vertical em todos os acessos;
  • Monitoramento: instituição de boletins semanais de monitoramento estrutural para acompanhar a evolução das rachaduras e movimentações da ponte;
  • Barreira física: reinstalação do pórtico de controle de acesso/altura ou mecanismo físico equivalente, com vigilância permanente.

Polícia Rodoviária Federal:

  • Fiscalização contínua: presença regular de agentes da PRF no local, ao menos nos horários de maior fluxo, para garantir o cumprimento das restrições aos veículos de carga pesada;
  • Suporte: participação conjunta com o Dnit para viabilizar os recursos e a implementação da solução estrutural definitiva.

Por fim, o MPF pede que, na sentença do processo, o Dnit e a União sejam condenados ao pagamento de, no mínimo, R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. O valor busca reparar a exposição prolongada e injustificável da coletividade ao risco de acidentes devido à omissão administrativa qualificada dos órgãos responsáveis.

Ação Civil Pública 1005241-93.2026.4.01.3901

Íntegra da ação

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
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