Fiscalização de Atos Administrativos
MPF aciona a Justiça para regularizar contas do Fundeb em Anapu, Medicilândia e Senador José Porfírio (PA)
Ações foram ajuizadas após TCU apontar irregularidades e prefeituras ignorarem recomendações
Foto ilustrativa: Fernando Frazão
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta semana, três ações com pedidos de decisões urgentes contra os municípios paraenses de Anapu, Medicilândia e Senador José Porfírio.
O objetivo das ações é assegurar a regularidade da gestão, da movimentação e da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As medidas judiciais buscam corrigir ilegalidades administrativas que comprometem a transparência e colocam em risco as verbas públicas destinadas à educação local.
As ações são desdobramentos de uma iniciativa nacional coordenada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF.
Irregularidades detectadas – A partir de dados extraídos do sistema Sinapse, gerido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foram identificadas irregularidades críticas nas contas bancárias do Fundeb operadas pelas três prefeituras.
As análises técnicas revelaram que a natureza jurídica e a titularidade dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs) das contas foram classificadas como “inválidas”.
Isso indica que a gestão dos recursos não estava sob o controle direto e exclusivo das respectivas secretarias municipais de Educação, configurando violação à lei.
Além disso, nos casos dos municípios de Senador José Porfírio e de Medicilândia, a atividade econômica principal cadastrada perante a Receita Federal também foi apontada como irregular pelos órgãos de controle, não atendendo aos parâmetros técnicos da portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Omissão dos municípios – Antes de ajuizar as ações, o MPF buscou solucionar o problema sem acionar a Justiça. Guiada por nota técnica da 1CCR, a unidade do MPF em Altamira expediu, em 2025, recomendações aos prefeitos e secretários de Educação dos três municípios.
Os documentos orientavam os gestores a abrirem uma conta bancária única e específica para os recursos do Fundeb, a regularizarem a titularidade para as secretarias de Educação, a não transferirem valores para contas diversas e a realizarem a movimentação exclusivamente por meio eletrônico.
Apesar do envio de ofícios e de reiteradas cobranças por e-mail, as prefeituras permaneceram inertes. Os prazos estabelecidos transcorreram sem que os municípios apresentassem qualquer resposta, justificativa ou plano de ação para sanar as falhas, caracterizando o que o MPF classificou como “omissão deliberada e recalcitrância”.
Regras descumpridas – O MPF destaca que a legislação que regulamenta o Fundeb (Lei nº 14.113/2020) exige uma gestão financeira rigorosa para garantir que os valores cheguem efetivamente à educação básica.
A lei estabelece que os recursos repassados pela União devem ser mantidos e executados em contas únicas e específicas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
A transferência desses recursos para outras contas do ente federativo é terminantemente proibida, para garantir a rastreabilidade e evitar pulverização e desvios. A única exceção prevista em lei é para o pagamento da folha de salários, sob condições estritas.
Além disso, a titularidade da conta deve ser do órgão responsável pela educação, sendo irregular a manutenção sob a titularidade genérica da prefeitura ou de secretarias de Finanças.
A exigência de segregação de recursos se estende também a verbas extraordinárias oriundas de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), hoje Fundeb.
Pedidos à Justiça – Diante da inércia dos municípios e do perigo de dano aos cofres públicos, o MPF pede que a Justiça Federal conceda decisão urgente (liminar) para determinar que os municípios de Anapu, Medicilândia e Senador José Porfírio adotem, no prazo de 30 dias, uma série de medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Entre as obrigações pedidas estão:
* A abertura imediata de conta bancária única e específica para movimentação do Fundeb, sob titularidade da secretaria municipal de Educação.
* A regularização do cadastro dos CNPJs das contas junto à Receita Federal, adequando a natureza jurídica e a atividade econômica principal à gestão educacional, e a comprovação de que a movimentação dos recursos se dará exclusivamente para ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
* O registro imediato e a atualização de todas as informações bancárias no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
A não movimentação dos recursos do Fundeb por quaisquer outras contas bancárias que não a específica, interrompendo transferências que inviabilizem o rastreio da aplicação dos valores.
O MPF também pede que, ao final do processo, os pedidos sejam julgados totalmente procedentes para tornar as medidas definitivas e declarar a ilegalidade da conduta omissiva das prefeituras.
Os valores de eventuais multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Outras apurações em andamento – A unidade do MPF em Altamira ainda possui inquéritos civis em curso para apurar o mesmo tipo de irregularidade em outros municípios do Médio Xingu. Ao contrário de Anapu, Medicilândia e Senador José Porfírio, esses municípios responderam às recomendações expedidas e os procedimentos estão em fase de aferição das informações prestadas e/ou requisição de informações adicionais.
Ações Civis Públicas nº 1001915-22.2026.4.01.3903, 1001988-91.2026.4.01.3903 e 1001989-76.2026.4.01.3903
Ministério Público Federal no Pará
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