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Direitos do Cidadão

Mês do Orgulho: MPF pede reestruturação urgente do Conselho Municipal LGBTI+ de Belém (PA)

Para o órgão, esvaziamento do conselho gera um “duplo bloqueio democrático”, impedindo a fiscalização de recursos a casa de acolhimento

Data: 24/06/2026 • 12:37 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Três mãos de diferentes tons de pele erguidas seguram juntas uma pequena bandeira com as cores do arco-íris contra um céu azul.

Imagem: Google Gemini, sobre foto de Aflo Images/Canva

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal, nesta terça-feira (23), um pedido para obrigar a reestruturação e o funcionamento regular do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTI+ de Belém (PA). Também foi requerido o pagamento de indenização por danos morais coletivos devido à omissão do poder público municipal.

Os pedidos complementam a ação judicial proposta pelo MPF em 1º de junho que busca resolver omissões orçamentárias na execução do Programa Acolher+ em Belém, relativas à estruturação da Casa de Acolhimento Darlah Farias, espaço destinado a acolher pessoas LGBTQIA+ em situação de rua ou abandono familiar.

Após denúncias levadas à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará pelo Movimento LGBTQIA+ do estado, o MPF constatou que a inércia na criação da casa está diretamente ligada ao esvaziamento crônico dos órgãos locais de controle social.

Duplo bloqueio democrático – Segundo o aditamento (complemento) assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, a Prefeitura de Belém operou um bloqueio em duas frentes: ao mesmo tempo em que paralisa a implementação física da casa de acolhimento, obstaculiza a atuação do conselho instituído por lei justamente para fiscalizar e cobrar a efetividade dessas ações.

Criado pela Lei Municipal nº 9.903/2023, o Conselho Municipal LGBTI+ reduziu-se a uma existência meramente figurativa. Relatos de conselheiros apontam que o colegiado deixou de se reunir, não realiza as assembleias ordinárias mensais previstas no regimento e carece de estrutura de secretaria-executiva.

O cenário foi agravado com a transferência da Coordenadoria da Diversidade Sexual (CDS) para a Secretaria Municipal de Governo, mantendo o cargo de coordenador vago e desprovido de apoio técnico ou financeiro.

“A ausência de estrutura mínima para o funcionamento do órgão inviabiliza o exercício de suas competências legais e compromete a efetividade da política pública para cuja fiscalização e deliberação foi instituído”, destaca o MPF no documento.

Pedidos e urgência – Diante da gravidade da situação, o MPF requer à Justiça Federal a concessão de decisão urgente para determinar que o município de Belém adote, no prazo de 15 dias, as seguintes providências:

• convocação extraordinária de membros e restabelecimento das reuniões mensais regulares;

• disponibilização de infraestrutura física, suporte técnico, administrativo e orçamentário para a secretaria-executiva;

• preenchimento imediato da vaga de coordenação na Coordenadoria da Diversidade Sexual (CDS); e

• garantia de publicidade oficial a todas as deliberações do conselho nos canais institucionais.

Caso as medidas sejam descumpridas, o MPF sugere a aplicação de multa diária não inferior a R$ 5 mil, com valores revertidos para projetos voltados à população LGBTQIA+ em vulnerabilidade.

Danos morais coletivos – O aditamento também pede a condenação do município de Belém ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 250 mil.

O montante sugerido baseia-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá ser integralmente revertido para a proteção de direitos e execução de projetos específicos do setor, elaborados em conjunto com o próprio conselho municipal, a sociedade civil e o MPF.

Por fim, o órgão também endossou o pedido de admissão da organização não governamental (ONG) Olivia para atuar no processo na condição de amicus curiae (amiga da corte, significando o terceiro no processo que é convocado pelo juiz para prestar informações ou esclarecer questões técnicas que interessam à causa).

Ação Civil Pública nº 1034482-18.2026.4.01.3900

Íntegra do pedido complementar (aditamento)

Consulta processual


Ministério Público Federal no Pará
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