Comunidades Tradicionais
Justiça suspende acordo que viabilizou obras da Rodovia Liberdade em território de comunidades ribeirinhas no Pará
Acordo entre Embrapa e estado do Pará foi firmado sem a Consulta Prévia a comunidades tradicionais exigida por tratado da OIT
Foto: MPF
A Justiça Federal atendeu a pedidos urgentes do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão parcial dos efeitos de um acordo entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o estado do Pará. A decisão judicial determinou a paralisação imediata de qualquer intervenção, desmate, movimentação de solo ou implantação de obras da Rodovia Liberdade (também conhecida como Avenida Liberdade) na área que se sobrepõe ao território tradicionalmente ocupado pelas comunidades ribeirinhas Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha, localizadas entre os municípios parenses de Belém, Ananindeua e Marituba.
A Justiça estipulou ainda prazo de 30 dias para que os réus adotem as providências necessárias ao cumprimento da decisão, ficando proibidos de praticar atos que alterem o estado atual da área.
A atuação do MPF que resultou na decisão liminar (urgente) buscou frear os danos causados pelo acordo realizado em uma ação de reintegração de posse. O pacto previa a alienação de cerca de 32,58 hectares da Fazenda Experimental da Embrapa para o estado do Pará, viabilizando a construção da rodovia. Contudo, o MPF demonstrou que o traçado incide diretamente sobre aproximadamente 7,3 hectares do território histórico e contínuo das três comunidades extrativistas.
Ausência de consulta prévia – Na ação, o MPF apontou que o acordo entre os entes governamentais foi celebrado à revelia dos moradores, sem a realização de consulta prévia às comunidades afetadas, como previsto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na realidade, não houve nenhuma participação ou garantia de proteção de seus direitos territoriais. A ação destacou que o estado do Pará avançou com maquinário sobre a área, promovendo a destruição de casas e de milhares de pés de açaí, essenciais para a sobrevivência das famílias, caracterizando esbulho possessório.
O MPF fundamentou seus pedidos em laudos antropológicos e documentação histórica que comprovam a tradicionalidade e a antiguidade da ocupação, iniciada nas décadas de 1940 e 1950 durante o ciclo da borracha. As comunidades mantêm um modo de vida baseado no manejo agroextrativista sustentável de açaí, cacau e pesca. O MPF ressaltou, perante o Judiciário, que a execução da obra violou frontalmente a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da OIT, uma vez que o estado ignorou o direito das comunidades à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI).
Com a paralisação garantida pela decisão judicial, evita-se a consolidação de danos irreversíveis ao modo de vida e ao meio ambiente local até a decisão final da Justiça. No julgamento final, o MPF requer a nulidade definitiva do acordo de alienação da área. A instituição pontuou ainda, no processo, que a futura regularização fundiária de todo o território tradicional das comunidades, visando garantir a sua proteção jurídica e conectividade ecológica, é objeto de uma ação autônoma movida pelo próprio MPF.
Ação Civil Pública 1015246-80.2026.4.01.3900.
Ministério Público Federal no Pará
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