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Fiscalização de Atos Administrativos

Justiça Federal acompanha MPF e garante posse de terra a beneficiário de reforma agrária no Marajó (PA)

Decisão aponta que a área em disputa, situada em ilha sob influência das marés no município de Afuá (PA), é de domínio público federal

Data: 17/04/2026 • 18:15 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Barco de madeira com pessoas navega em rio barrento diante de margem com vegetação densa e verde sob céu claro.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Em processo que contou com atuação do MPF, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido de reintegração de posse movido por particulares contra um beneficiário de projeto de assentamento da reforma agrária e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão, publicada em fevereiro, garantiu a permanência do assentado no imóvel, localizado no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha dos Carás, na zona rural de Afuá, no arquipélago do Marajó (PA).

Além de ter o pedido negado, os autores da ação foram condenados a pagar indenização por danos materiais e morais ao assentado, que teve sua casa demolida e foi expulso do local em 2018, em virtude de uma liminar concedida inicialmente pela Justiça Estadual e posteriormente revogada pela Justiça Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) participou do processo atuando na qualidade de fiscal da ordem jurídica, acompanhando o processo e se manifestando sobre a disputa agrária e socioambiental. A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na defesa do assentado.

O caso passou a tramitar na esfera federal após o Incra manifestar interesse na ação, comprovando que a área objeto do conflito, conhecida como Conceição ou Conceição do Bandeira, às margens do Rio Furo dos Porcos, incide sobre área de domínio da União.

Entenda o caso e a decisão – A ação de manutenção de posse foi ajuizada originariamente na Comarca de Afuá. Os autores alegavam ter posse mansa e pacífica da área, com base em escrituras de compra e venda e doação datadas de 1916 e 1983. Sustentados por esses documentos, obtiveram uma ordem de desocupação que resultou, em agosto de 2018, na remoção forçada do morador assentado e na derrubada de sua residência.

Ao analisar o mérito, após a transferência do processo para a Justiça Federal, a juíza responsável constatou que o imóvel rural se encontra em uma ilha do arquipélago do Marajó, região onde se faz sentir a influência das marés. Conforme a Constituição Federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), ilhas fluviais sob influência de marés são bens da União.

A sentença destacou que os autores não conseguiram comprovar o "destacamento válido" do imóvel do patrimônio público para o particular, requisito essencial para atestar a validade de um título de propriedade na região. A magistrada ressaltou, ainda, que as características da área apontam para a tipologia de "várzea" (área marginal sujeita a inundações periódicas), que é bem de uso comum do povo e sobre a qual sequer pode incidir domínio particular.

Segundo a jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocupação de terras públicas por particulares não configura "posse", mas mera "detenção". O único documento capaz de legitimar a ocupação de bem da União é a autorização expressa do poder público. No caso julgado, apenas o réu possuía o consentimento do Estado, na condição de assentado reconhecido pelo Incra em projetos agroextrativistas da região.

Condenação e reparações – A Justiça Federal concluiu que o desapossamento do assentado baseou-se em uma liminar revogada, o que atrai a responsabilidade objetiva dos autores da ação de reparar os danos causados. A sentença descreveu a situação como um "desamparo imposto ao requerido e ao seu núcleo familiar, com perda abrupta da moradia, ruptura do modo de vida e das rotinas de trabalho e subsistência".

Pelos danos materiais ocorridos entre a data da expulsão (agosto de 2018) e o momento em que o réu apresentou contestação à Justiça Federal (outubro de 2022), os autores foram condenados ao pagamento mensal de R$ 300 (referentes à perda da habitação da família) e de um salário-mínimo pela paralisação das atividades econômicas agroextrativistas (como a coleta de açaí).

Os autores também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais devido ao sofrimento psíquico relevante e à violação aos direitos fundamentais à moradia e ao trabalho. Os valores passarão por correção monetária e juros.

Por fim, a Justiça Federal expediu uma ordem de proteção de posse em favor do trabalhador rural para impedir sua remoção por qualquer medida que implique deslocamento forçado do local.

Ação de Reintegração de Posse nº 1000901-56.2019.4.01.3900

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