Pular para o conteúdo

Comunidades Tradicionais

Justiça atende pedidos do MPF e estabelece prazo para titulação de comunidades quilombolas em Barcarena (PA)

Decisão também proíbe prefeitura de conceder títulos individuais ou realizar obras sem consulta prévia às comunidades

Data: 17/08/2026 • 15:36 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Paisagem natural com lago refletindo palmeiras, vegetação e céu azul com nuvens brancas. Ao fundo, há uma pequena estrutura coberta

Comunidade Quilombola Sítio São João/Foto: Yasmim Bitar/MPF (maio/2025)

A Justiça Federal acolheu pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo máximo de dois anos, a titulação de comunidades quilombolas em Barcarena, no Pará. Com a decisão, o Incra deve finalizar os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTDIs) de cinco comunidades: Gibrié do São Lourenço, Sítio São João, Cupuaçu, São Sebastião de Burajuba e Sítio Conceição.

A sentença da última sexta-feira (14) também estabeleceu que o Incra deve apresentar à Justiça, em até um ano, um cronograma detalhado para a conclusão definitiva dos processos de titulação.

Obrigações do município – A decisão impôs ainda determinações diretas ao município de Barcarena, como a proibição de emitir novos títulos de regularização individual sobre as áreas identificadas pelo Incra como terras reivindicadas pelas cinco comunidades.

Além disso, a prefeitura também não poderá realizar quaisquer obras nesses locais sem fazer consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em caráter de urgência, a Justiça determinou ainda a suspensão imediata de qualquer obra ou atividade para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pioneiro na área do território quilombola Sítio Conceição, até que a comunidade seja consultada.

Por fim, o município deverá avisar previamente o MPF sobre qualquer nova intervenção, obra ou fiscalização nas áreas protegidas, informando a localização, a finalidade e os agentes responsáveis.

Histórico do caso – O MPF ajuizou a ação em 2024, diante da demora excessiva do Incra, que mantinha os processos administrativos de demarcação abertos desde 2016 sem a conclusão dos relatórios técnicos necessários.

Essa indefinição gerou conflitos fundiários e facilitou a sobreposição de projetos municipais de regularização urbana individual (como o programa Regularização Fundiária Urbana, ou Reurb) sobre terras de ocupação tradicional coletiva.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou a existência de atraso injustificado por parte do Incra e ressaltou que a realização de obras e a emissão de títulos individuais sem a demarcação e sem a consulta às comunidades colocam em risco os direitos territoriais assegurados pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.



Ação Civil Pública nº 1004516-78.2024.4.01.3900

Consulta processual

 


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos
Mais informações:
www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
youtube.com/@canalmpfpa
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial

Tags