Criminal
Covid-19: Justiça Federal recebe sete denúncias do MPF por desvios de recursos da saúde e da educação no Pará (atualizada)
Ações penais são resultado de investigações que apuram fraudes em contratos durante a pandemia
Foto ilustrativa: Canva
A Justiça Federal recebeu sete denúncias do Ministério Público Federal (MPF) a partir de investigações que apuram esquemas de corrupção envolvendo recursos públicos destinados à saúde e à educação no Pará, durante a pandemia de covid-19. As denúncias foram elaboradas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF (Gaeco/MPF) no Pará.
Com as decisões, os investigados passam à condição de réus em ações penais que apuram crimes como organização criminosa, lavagem de capitais, peculato, fraude em licitações, associação criminosa e falsidade ideológica, conforme cada caso. Os processos tiveram o sigilo retirado e os acusados deverão apresentar resposta às acusações no prazo de dez dias.
As denúncias foram recebidas pela 3ª e pela 4ª Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Pará, após os magistrados concluírem que as peças de acusação apresentadas pelo MPF estão acompanhadas de elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria para justificar a abertura das ações penais.
Entre as provas mencionadas nas decisões estão registros bancários, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), interceptações telefônicas e demais elementos produzidos ao longo das investigações.
Ao receber as denúncias, os juízes entenderam que elas atendem aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e que não estão presentes hipóteses para rejeição das acusações nesta fase processual. Também registraram que o MPF deixou de propor acordos de não persecução penal em razão da gravidade e da reiteração das condutas investigadas.
Operação Reditus - Seis denúncias recebidas integram a Operação Reditus e tratam de um suposto esquema estruturado para fraudar contratações de Organizações Sociais (OSs) responsáveis pela gestão de unidades hospitalares no Pará. Segundo o MPF, a organização criminosa seria composta por agentes políticos, servidores públicos e empresários que atuariam de forma coordenada para direcionar contratações e desviar recursos públicos destinados à saúde.
De acordo com as decisões judiciais, o grupo utilizava acordos prévios para favorecer determinadas Organizações Sociais nos processos de contratação. Durante a pandemia, a dispensa de chamamento público teria facilitado ajustes diretos entre integrantes da organização e representantes do Poder Executivo estadual, reduzindo os mecanismos de controle.
Depois de receberem recursos públicos para administrar hospitais, as OSs passariam a contratar empresas vinculadas ao próprio grupo criminoso em um processo descrito como "quarteirização", mecanismo que, segundo o MPF, ampliava a dificuldade de fiscalização e permitia a apropriação indevida de verbas públicas.
Em diferentes ações penais decorrentes da investigação, o MPF imputou aos denunciados crimes como organização criminosa, lavagem de capitais, peculato e fraude em licitações.
Operação Solércia - Outra denúncia recebida integra a Operação Solércia e diz respeito a supostas irregularidades na dispensa de licitação realizada pela Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) para aquisição de cestas de alimentação em 2020, durante a pandemia. Segundo o MPF, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico eram utilizadas para simular concorrência e fraudar o caráter competitivo da contratação pública.
As investigações apontam indícios de que três empresas funcionariam de forma integrada, compartilhando estrutura administrativa, documentos, sistemas de gestão e movimentações financeiras, embora formalmente figurassem como pessoas jurídicas distintas. Também foram reunidos elementos indicando a utilização de interpostas pessoas ("laranjas") para ocultar a verdadeira administração das empresas e possibilitar a participação simultânea delas em procedimentos licitatórios.
As provas mencionadas nas decisões incluem análises de dispositivos eletrônicos apreendidos, documentos empresariais, relatórios policiais e demais diligências realizadas ao longo da investigação.
Ações Penais 1002967-38.2021.4.01.3900, 1002981-22.2021.4.01.3900, 1002990-81.2021.4.01.3900, 1003093-88.2021.4.01.3900, 1003130-18.2021.4.01.3900 e 1003142-32.2021.4.01.3900 (Caso Reditus); e 1011491-58.2020.4.01.3900 (Caso Solércia).
Texto alterado às 12h25 de 01/08/2026 para corrigir o número de denúncias recebidas e para incluir os números das ações e o link para consulta processual.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos
Mais informações:
www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
youtube.com/@canalmpfpa
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial