Direitos do Cidadão
Atuação conjunta do MPF, Correios e DPU garante abrigo para pessoas em situação de rua em Belém (PA)
Inauguração do Espaço Acolher ocorre após mais de dois anos de descumprimentos de decisões judiciais por parte da prefeitura e da Funpapa
Foto: ECT (jan/2026).
Após mais de dois anos de descumprimento de decisões judiciais e sob o risco de pagamento de multas superiores a R$ 354 mil, solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Belém (PA) e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) inauguraram um abrigo para pessoas em situação de rua na capital paraense. Inaugurado na última quinta-feira (26), o Espaço Acolher disponibilizará 50 vagas noturnas no bairro da Campina.
A abertura do abrigo é resultado direto de uma ação civil pública ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com atuação conjunta do MPF e da Defensoria Pública da União (DPU). A ação foi proposta com o objetivo de obrigar o município a cumprir medidas de assistência que vinham sendo reiteradamente proteladas e descumpridas ao longo do processo.
A judicialização do caso teve início em maio de 2023, quando a ECT acionou a Justiça Federal com o objetivo de impor aos entes municipais a obrigação de realizar o adequado acolhimento de pessoas em situação de rua que ocupavam as escadarias do edifício-sede da empresa, localizado na avenida Presidente Vargas. Inicialmente, o município de Belém contestou a ação, alegando limitações orçamentárias e argumentando que o Judiciário não deveria interferir no mérito administrativo do Poder Executivo.
A partir de então, iniciou-se uma longa tramitação marcada por determinações judiciais não atendidas, atrasos e apresentação de informações consideradas insuficientes ou inverídicas por MPF, ECT e DPU. Em setembro de 2023, a Justiça Federal já havia ordenado a apresentação de um diagnóstico pormenorizado da situação, seguindo os parâmetros da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 do Supremo Tribunal Federal (STF). A documentação entregue pela Funpapa, no entanto, foi rejeitada pela Justiça por não apresentar dados atualizados sobre vagas e capacidade de alimentação.
Acordos descumpridos e vistorias – Em janeiro de 2024, durante audiência de conciliação, a prefeitura e a Funpapa se comprometeram a realizar um mutirão de cidadania e a apresentar um estudo para a instalação de barracas provisórias em um prazo de 60 dias. Meses depois, relatórios apresentados pelo município afirmando o cumprimento das medidas foram rechaçados pelo MPF, pela DPU e pela ECT, que apontaram impacto ínfimo das ações e a ausência do estudo de viabilidade.
A omissão municipal foi atestada de forma presencial pelo MPF no final de 2024. Em diligências realizadas nas escadarias dos Correios, pessoas em situação de rua informaram à equipe do MPF desconhecer qualquer mutirão de serviços ou a existência de locais para abrigamento provisório. Diante disso, a Justiça reconheceu o descumprimento do acordo e determinou a indicação de uma medida substitutiva emergencial, já que a prefeitura havia alegado que o uso de barracas era inviável.
O prazo para essa nova determinação expirou em junho de 2025. Diante do cenário de agravamento atestado por fotografias e laudos periciais, a Justiça Federal promoveu, em agosto de 2025, uma inspeção judicial noturna no local, que contou com a presença da juíza federal Hind Kayath, do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, e de representantes das demais instituições envolvidas.
Decisão urgente e multas – Logo após a inspeção, o MPF requereu a concessão de decisão urgente para obrigar o município a providenciar, em até 30 dias, um espaço de acolhimento noturno com pelo menos 50 vagas, além de exigir a proibição de recolhimento forçado de pertences ou o uso de arquitetura hostil. A liminar foi deferida pela Justiça em setembro de 2025.
O município chegou a pedir prorrogações de prazo, justificando que seus esforços estavam concentrados na organização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). Em dezembro de 2025, a prefeitura peticionou afirmando que as obras de um abrigo estavam concluídas, anexando fotos e um plano de ação. Contudo, no início de 2026, a ECT e a DPU demonstraram que as pessoas continuavam nas escadarias e que a tutela não havia sido efetivamente cumprida.
Em 9 de fevereiro, o MPF solicitou à Justiça Federal a cobrança de multas que totalizam R$ 354 mil pelo reiterado descumprimento por parte do município e da Funpapa, além de pedir punição por "ato atentatório à dignidade da Justiça" devido ao fornecimento de informações inverídicas. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará destacou a gravidade da postura municipal.
"Ultrapassaram em muito o prazo assinado pela Justiça Federal para cumprimento da decisão liminar e, ainda assim, não a cumpriram. Além de peticionarem com fotos de espaços vazios e inoperantes, apresentaram um 'plano' genérico e o classificaram como 'específico' para as pessoas que se encontram, frequentemente, nas escadarias da agência dos Correios, tratando-se, como dito, de fluxo comum, já previsto há anos pela legislação", concluiu o procurador.
Dois dias depois do pedido do MPF, a Justiça Federal intimou os réus, dando prazo máximo de 30 dias para comprovarem o funcionamento efetivo do abrigo, sob pena de novas vistorias e multas por litigância de má-fé.
Sobre o novo abrigo – Pressionada pela iminência das punições e pelas ordens judiciais, a prefeitura finalmente realizou a inauguração. Batizado de Espaço Acolher – Serviço de Acolhimento Noturno Desembargador Paulo Frota, o equipamento público está localizado na rua Aristides Lobo, nº 290, no bairro da Campina.
Coordenado pela Funpapa, o espaço possui capacidade para 50 acolhimentos por noite e tem como público-alvo pessoas em situação de vulnerabilidade social. Segundo as informações oficiais, o funcionamento será diário, com a oferta de refeições noturnas e café da manhã.
Ação Civil Pública nº 1028141-78.2023.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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