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Direitos do Cidadão

Após parecer do MPF, Justiça obriga Belém (PA) a comprovar funcionamento de abrigo para pessoas em situação de rua

MPF apontou inconsistências nas informações prestadas pela prefeitura e pela fundação do município para a assistência social

Data: 12/02/2026 • 11:55 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Foto de pessoas sentadas e em pé na calçada e escada do prédio dos Correios na avenida Presidente Vargas, em Belém, edifício com marquise amarela, grades nas janelas e pichação na parede à esquerda

Foto: MPF

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (11), que o município de Belém (PA) e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) comprovem, no prazo máximo de 30 dias, o efetivo funcionamento de espaço de acolhimento noturno para a população em situação de rua. A decisão foi proferida logo após o Ministério Público Federal (MPF) apontar, mais uma vez, o descumprimento de ordens judiciais e a prestação de informações inverídicas por parte da gestão municipal.

Na decisão, a Justiça estabeleceu que, caso haja alteração da verdade dos fatos na comprovação apresentada pelos réus, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. A decisão prevê ainda a possibilidade de designação de nova inspeção judicial. Além da estrutura física, o município deve anexar ao processo judicial a comprovação da execução de ações referentes ao plano de atendimento psicológico e social.

Histórico e atuação do MPF – A medida judicial responde a uma manifestação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF para a defesa dos direitos humanos. Na segunda-feira (9), o MPF solicitou à Justiça a aplicação de multas que somam R$ 354 mil contra o município e a Funpapa, citando uma “postura processual reiterada de descumprimento” em relação à assistência devida às pessoas que ocupam as escadarias do edifício-sede dos Correios, na avenida Presidente Vargas.

Segundo o MPF, vistorias realizadas revelaram que os cumprimentos alegados pela prefeitura eram inverídicos. Em resposta a determinações anteriores – que exigiam abrigos com estrutura mínima de 50 leitos e plano de tratamento para dependência química –, a prefeitura apresentou fotos de um espaço onde funcionava um restaurante popular desativado, sem móveis ou infraestrutura adequada, alegando ser a obra concluída do abrigo.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, destacou, na manifestação, que o município apresentou um plano de ação genérico, que reproduzia apenas o fluxo ordinário do Sistema Único de Saúde (SUS), em vez de um plano específico exigido judicialmente.

Inspeções constataram precariedade – Antes dessa decisão mais recente da Justiça Federal, uma equipe do MPF realizou inspeções entre os dias 19 e 21 de janeiro nos locais indicados pelo município. A fiscalização constatou que o serviço de acolhimento noturno estava fechado para reformas e que a Casa Rua estava em situação precária, sem colchões suficientes ou presença de médicos.

Além disso, pessoas em situação de rua abordadas nas escadarias dos Correios relataram ao MPF que nunca receberam informações sobre vagas em abrigos ou ofertas de tratamento psicológico.

Ação Civil Pública nº 1028141-78.2023.4.01.3900

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