Direitos do Cidadão
Após denúncia no Pará, MPF recomenda que Inep garanta acessibilidade integral na Prova Nacional para Docente
Recomendação pede aplicação de videoprovas ou auxílio de intérprete para leitura completa do exame a candidatos com deficiência auditiva
Foto: pixelshot, via Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que garanta acessibilidade plena a candidatos surdos ou com deficiência auditiva inscritos na Prova Nacional Docente (PND). O documento, elaborado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará, orienta a ampliação da modalidade de videoprova ou a oferta de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a leitura integral das provas.
A iniciativa é fruto de investigações conduzidas em inquérito civil que apura denúncia feita pela Associação de Surdos de Altamira, Xingu e Transamazônica (ASAXT), a qual alega que o Inep negou a oferta de tradução completa do exame para a Libras. Segundo a denúncia, o instituto apenas ofereceu recursos paliativos para a edição de 2026, sob a justificativa de que a implementação integral da videoprova para as 21 áreas previstas seria inviável técnica e financeiramente dentro do ciclo anual do exame.
Para o procurador da República Sadi Flores Machado, autor da recomendação, a justificativa não se sustenta, pois o próprio Inep já disponibiliza a tecnologia de videolibras para candidatos que prestam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2017. O MPF aponta que não há motivo razoável que justifique tratamento diferenciado aos candidatos da PND ou de outros concursos organizados pelo instituto.
A recomendação enfatiza que a Língua Portuguesa é a segunda língua para a comunidade surda, enquanto a Libras é língua primária. Dessa forma, a negativa de oferta de recursos de tradução integral impede a compreensão adequada das questões e caracteriza exclusão e discriminação por motivo de deficiência.
Alternativas propostas – O MPF apresentou duas opções ao Inep para assegurar os direitos dos candidatos que tiveram a inscrição homologada:
1. Ampliação da videoprova: aplicação do exame a todos os candidatos surdos nesta modalidade, que consiste em vídeo gravado da prova objetiva por tradutor-intérprete de português/Libras e vídeo gravado da prova escrita ou discursiva em Libras.
2. Atendimento por intérprete: caso a videoprova não seja viabilizada, fornecer o auxílio de tradutor e intérprete de português/Libras para a leitura integral de todo o conteúdo da prova (e não apenas para orientações gerais e concessão de tempo adicional de 60 minutos), permitindo também a leitura de trechos específicos que o candidato solicitar durante a aplicação.
A aplicação dos exames da PND está marcada para 20 de setembro de 2026, com previsão de reaplicação em 18 de outubro de 2026.
Prazos – O Inep tem o prazo de dez dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPF se acatará ou não a recomendação. Após essa manifestação, o instituto terá o prazo de 15 dias corridos para encaminhar informações detalhadas sobre as providências concretas adotadas.
Caso as recomendações não sejam acolhidas, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, o que inclui ações para a anulação das etapas do concurso em que ocorrerem as irregularidades e a garantia de ressarcimento aos candidatos pelos prejuízos sofridos.
Ministério Público Federal no Pará
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