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Direitos do Cidadão

Após ação do MPF, Justiça obriga governo do Pará a normalizar alimentação em escola de Curuçá (PA)

Decisão estabelece prazo de dez dias para a garantia de quatro refeições diárias a estudantes

Data: 15/06/2026 • 14:59 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Vista superior de prato transparente com arroz, feijão e ovos mexidos com cenoura, garfo, e maçã em tigela azul sobre mesa amarela.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou que o estado do Pará regularize o fornecimento de merenda na Escola Estadual Olinda Veras Alves, em Curuçá. Foi estipulado o prazo de dez dias corridos para o cumprimento da medida. A decisão busca assegurar a alimentação dos alunos matriculados no ensino médio em tempo integral.

O MPF ajuizou a ação em abril, após constatar que a escola parou de servir o almoço no segundo semestre de 2025. A ausência da refeição forçava a liberação dos adolescentes por volta das 12h, o que inviabilizava a permanência dos alunos durante os dois turnos de estudo.

Equipes do MPF realizaram uma inspeção no local. A direção da unidade escolar confirmou que os estudantes recebiam apenas o café e um lanche matinal. A gestão da escola atribuiu o problema ao atraso no repasse de verbas pelo governo estadual.

Responsabilidade estadual – O governo do Pará defendeu, no processo, que a prefeitura de Curuçá faz a gestão operacional da merenda. O estado também argumentou que o município recebe os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente do governo federal.

A Justiça rejeitou os argumentos. A decisão apontou que a lei impõe ao estado o dever de fornecer a alimentação na sua rede de ensino. A Justiça Federal também destacou que os repasses federais possuem caráter apenas suplementar.

A ordem judicial exige a disponibilização de café da manhã, lanche da manhã, almoço e lanche da tarde. O governo do Pará deve utilizar recursos do próprio tesouro estadual para comprar os alimentos caso ocorra alguma suspensão temporária do dinheiro federal.

Tentativa de acordo prévio – Antes de levar o caso à Justiça, o MPF buscou uma solução administrativa para o problema. O órgão enviou uma recomendação formal à Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) para o restabelecimento do serviço.

O governo estadual não respondeu ao documento e não regularizou a situação. Diante da omissão, o MPF apresentou o pedido judicial na Vara Única da Subseção de Castanhal para exigir o cumprimento da legislação educacional.

Ação Civil Pública nº 1003807-60.2026.4.01.3904

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