Patrimônio Cultural
Patrimônio Cultural: ação do MPF busca maior proteção de sítios arqueológicos em MT
Órgão pede que a Secretaria de Meio Ambiente consulte o Iphan em empreendimentos com risco ao patrimônio arqueológico
Sítio Arqueológico em Mato Grosso/Foto: divulgação Iphan
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o estado de Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para garantir maior proteção ao patrimônio arqueológico no estado. A ação pede a adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) consulte o Iphan sempre que houver possibilidade de impacto sobre patrimônio arqueológico protegido pela legislação federal e não apenas nos casos em que existam bens previamente registrados.
A ação é um desdobramento da recomendação enviada pelo MPF em março deste ano à Sema/MT e aos 142 municípios mato-grossenses. À época, o órgão apontou que a interpretação dada à Instrução Normativa Sema nº 1/2017 vinha afastando indevidamente a participação do Iphan nos processos de licenciamento ambiental, comprometendo a identificação e a preservação de sítios arqueológicos.
No entanto, o MPF destaca que o Iphan é responsável por elaborar os termos de referência para o licenciamento arqueológico corretivo e por quantificar os danos já causados ao patrimônio. Isso porque, o órgão aponta que a legislação federal estabelece que todos os sítios arqueológicos são bens da União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de estarem previamente cadastrados ou registrados.
Dessa forma, a inexistência de registros públicos não afasta a obrigação de consulta à entidade federal especializada, nem dispensa a adoção de medidas preventivas durante o licenciamento ambiental.
Pedidos - Na ação, o MPF pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da Instrução Normativa Sema nº 1/2017, na parte em que condiciona a consulta ao Iphan à existência de bens previamente identificados.
Como pedido de urgência, requer que a Justiça determine, desde logo, que a Sema/MT não aplique a norma nesses termos e não emita novas licenças sem a consulta ao Iphan. Em caso de descumprimento, pede a aplicação de multa de R$ 1 milhão por licença concedida em desacordo com a decisão.
O MPF pede ainda que o estado seja obrigado a identificar todas as licenças emitidas irregularmente e convoque os respectivos empreendedores, em até 90 dias, para a realização de licenciamento arqueológico corretivo. Em caso de descumprimento, pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
A ação requer ainda a condenação do estado ao pagamento de indenização pelos danos materiais já causados ao patrimônio arqueológico mato-grossense, com valor a ser apurado durante a instrução do processo, além de indenização por danos extrapatrimoniais, que deve ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Danos - O MPF destaca na ação que a atual sistemática tem produzido efeitos concretos. Entre 2021 e 2024, a Sema/MT emitiu 3.074 licenças ambientais para empreendimentos de tipologias de alto impacto, enquanto o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) referentes ao mesmo período. Para o MPF, a diferença demonstra que grande parte dos empreendimentos potencialmente impactantes deixou de ser submetida à análise da entidade federal responsável pela proteção do patrimônio arqueológico.
Além dos dados estatísticos, o MPF reúne casos em que a ausência de consulta prévia ao Iphan resultou em danos a sítios arqueológicos em Mato Grosso. Entre eles estão intervenções durante obras na Rodovia MT-130, impactos ao sítio arqueológico Serra Abaixo, em Cuiabá, e a identificação de vestígios arqueológicos apenas após o início da implantação da Usina Hidrelétrica de Colíder.
Para o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, o licenciamento ambiental deve funcionar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda do patrimônio cultural, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis.
Agosto do Patrimônio Cultural – No mês do Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural, celebrado em 17 de agosto, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) promove uma ação coordenada para dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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