Patrimônio Cultural
MPF recomenda à Secretaria de Meio Ambiente e a municípios de Mato Grosso proteção ao patrimônio arqueológico
Medida busca corrigir norma estadual que restringe consulta ao Iphan e resultou em danos a sítios arqueológicos do estado
Imagem de sítio arqueológico em MT Foto: Iphan
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema/MT), e aos 142 municípios mato-grossenses que passem a consultar obrigatoriamente o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em todos os processos de licenciamento ambiental. A consulta deve ser feita, inclusive, nos processos já em andamento, sempre que houver possibilidade de impacto sobre bens culturais acautelados em âmbito federal.
A medida atinge empreendimentos que possam incidir sobre sítios arqueológicos e outros bens protegidos, ainda que não estejam previamente identificados, registrados ou cadastrados em bancos de dados públicos.
O documento, assinado pelo procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, aponta que a Instrução Normativa Sema nº 1/2017, que trata sobre o assunto, vinha sendo interpretada de forma restritiva, condicionando a consulta ao órgão federal apenas à existência de bens já registrados. A prática, segundo o MPF, contraria a legislação federal que determina que todos os sítios arqueológicos são bens da União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de cadastro prévio.
O MPF recomenda que a Sema/MT adote três providências principais. Primeiro: não interpretar o termo "acautelado" como sinônimo de registrado ou cadastrado, realizando consulta ao Iphan em todas as hipóteses em que o empreendimento possa incidir sobre bens culturais, mesmo que não identificados faticamente ou anotados em banco de dados público.” O órgão estadual também deve alterar o artigo 3º, inciso I, da IN SEMA nº 1/2017, suprimindo a expressão “bens devidamente anotados e registrados na forma da lei”, para deixar claro que o conceito de bem acautelado independe de registro prévio.
A Sema/MT deve ainda revogar o artigo 10 da mesma norma, que permitia, excepcionalmente, a consulta ao Iphan em casos onde a área de influência do empreendimento não interviesse em bens acautelados, eliminando qualquer dúvida interpretativa.
“O licenciamento ambiental deve atuar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda dos bens culturais acautelados, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis e, consequentemente, ocorra a completa dilapidação de inúmeros bens culturais de relevância nacional, como vem ocorrendo em território mato-grossense”, frisa a recomendação.
Municípios - Aos 142 municípios mato-grossenses, representados pela Associação dos Municípios Mato-grossenses (AMM), o MPF recomenda que, independentemente de atos normativos municipais, passem a consultar o Iphan nos licenciamentos ambientais municipais, nas mesmas condições estabelecidas para o órgão estadual.
A AMM deverá encaminhar a recomendação a todos os municípios associados, compilando as respostas e justificativas para envio ao MPF. O documento sugere ainda que a matéria seja apresentada durante o II Encontro Mato-Grossense de Municípios, marcado para os dias 25 a 27 de março, em Cuiabá.
Discrepância estatística – Segundo a recomendação, entre 2021 e 2024, a Sema/MT emitiu 3.074 licenças ambientais para empreendimentos de alto impacto, enquanto o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período.
A discrepância estatística, classificada pelo MPF como “alarmante”, evidencia que a norma estadual tem afastado a participação da (entidade) federal especializada do processo de licenciamento, transferindo ao empreendedor ou à própria secretaria a responsabilidade técnica de avaliar a existência de patrimônio arqueológico, que se encontra predominantemente abaixo da superfície.
Danos concretos – A recomendação reúne casos emblemáticos em que a ausência de consulta prévia ao Iphan resultou em danos ao patrimônio cultural. Na Rodovia MT-130, sítios arqueológicos foram diretamente impactados por obras de pavimentação sem qualquer estudo prévio. No Centro de Eventos localizado na MT-251, em Cuiabá, o sítio Serra Abaixo foi mutilado durante obras de acesso. Já na Usina Hidrelétrica de Colíder, pesquisas realizadas após o início da implantação revelaram grande quantidade de vestígios arqueológicos em uma região onde não havia cadastro prévio, demonstrando que a ausência de registro não significa ausência de patrimônio.
Foi concedido prazo improrrogável de 45 dias corridos, contados do recebimento da recomendação, para que os destinatários respondam sobre o acatamento, com comprovação das providências adotadas, ou apresentem razões justificadas para a recusa parcial ou total.
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
Assessoria de Comunicação