Eleitoral
MPF/MT cobra medidas para garantir voto indígena no segundo turno
Notificações atendem a decisão judicial de alcance nacional e exigem informações de órgãos federais sobre transporte e alimentação de eleitores em até 24 horas.
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, notificou órgãos públicos federais para que informem, no prazo urgente de 24 horas, as providências adotadas para assegurar o transporte e a alimentação dos eleitores indígenas no segundo turno das Eleições de 2026. A iniciativa visa garantir o pleno cumprimento no estado de uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal no Pará, cujos efeitos se aplicam a todo o território nacional.
A determinação judicial decorre de Ação Civil Pública (ACP) e fixa a obrigação imediata de a União viabilizar e custear estruturas de transporte gratuito — seja por vias terrestres, fluviais ou aéreas — e fornecer alimentação adequada à população indígena que precisa se deslocar até as seções eleitorais. A ordem abrange moradores de terras indígenas, áreas rurais ou urbanas, incluindo aqueles que vivem nas cidades e votam em suas aldeias.
A decisão judicial estabelece ainda que a União deve conceder apoio financeiro e logístico suplementar às prefeituras para o fornecimento de combustível, embarcações e veículos. O suporte operacional conta com a articulação interinstitucional entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai/DSEIs), as Forças Armadas e a Polícia Federal. Nos locais com barreiras comunicacionais, foi ordenada a disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas maternas.
Caso haja impossibilidade técnica no uso direto da frota pública, foi autorizado subsidiariamente o ressarcimento das despesas com combustível arcadas pelas próprias comunidades ou associações. Em Mato Grosso, o MPF já acompanha, desde 2020, a fiscalização do respeito aos direitos eleitorais indígenas e o cumprimento da legislação sobre transporte e logística no período de votação.
Diante dos dados de abstenção analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) após o primeiro turno e das falhas no transporte registradas em localidades como o município de São José do Xingu, a Procuradoria da República reforçou a necessidade de ações rápidas e eficazes para evitar que novos obstáculos impeçam o exercício do voto.
Para garantir a efetividade das medidas no estado, foram formalmente notificados órgãos federais como a Advocacia da União e a Funai. As respostas prestadas pelos órgãos serão analisadas pelo MPF/MT para o monitoramento contínuo da logística e o suporte à participação democrática das comunidades indígenas.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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