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MPF defende restrição ao registro de arma de fogo de homem preso por porte ilegal e condução sob efeito de álcool
Manifestação sustenta que fatos comprometem requisito de idoneidade exigido para posse e manutenção de armamento
Imagem Ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o pedido apresentado à Justiça Federal por um homem que tenta reverter medida administrativa de restrição ao registro de suas armas de fogo, em Mato Grosso. Anteriormente, o autor da ação havia sido preso em flagrante por porte ilegal de arma, condução de veículo sob efeito de álcool e desacato.
O caso envolve uma portaria da Polícia Federal (PF) que suspendeu, de forma preventiva, os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) vinculados ao cadastro do autor. No mandado de segurança impetrado, o homem questiona o registro da medida no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e pede o cancelamento do ato administrativo. Contudo, a manifestação do MPF ressalta que o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CR-CAC) do autor, expedido pelo Exército Brasileiro, já havia sido cancelado em novembro de 2024.
Para tentar reverter a restrição, o autor alega a extinção da punibilidade após ter firmado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) referente às infrações cometidas. No entanto, o MPF pondera que o próprio ANPP exige a confissão formal e circunstanciada da prática criminosa, ainda que resulte em benefício penal. Nesse sentido, o órgão sustenta que a extinção do processo não apaga a conduta admitida pelo acusado.
Na peça encaminhada à Justiça, o procurador da República responsável pelo caso destaca que o cumprimento dos requisitos legais deve ser mantido de forma contínua. Segundo a argumentação do MPF, se a inexistência de inquéritos ou investigações é exigência prévia para a obtenção do certificado, com mais razão a idoneidade deve ser demonstrada para a sua manutenção. Para o órgão ministerial, ao dirigir sob efeito de álcool portando arma que deveria se restringir ao treino desportivo, o homem demonstrou ausência de equilíbrio psíquico e de capacidade jurídica, descumprindo o disposto na Lei nº 10.826/2003 e no Decreto nº 11.615/2023.
Na manifestação, o procurador adverte, ainda, sobre os impactos sociais da flexibilização do controle de armas. Com base em notícias veiculadas na imprensa, o procurador pontua que, a liberação indiscriminada de certificados de CAC a pessoas que não preenchem os requisitos legais tem contribuído decisivamente para o aumento da violência urbana e doméstica — incluindo mortes no trânsito, brigas de vizinhos, feminicídios, acidentes com crianças em ambientes escolares e desvio de munições para o crime organizado. Para o procurador, tal cenário afronta diretamente o preceito constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR/88).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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