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Indígenas

Abril Indígena: MPF recomenda suspensão de licença de hidrelétrica no Rio das Mortes (MT) para proteger comunidades

Medida busca garantir consulta prévia aos povos Xavante e Boe/Bororo e preservar sítios arqueológicos sagrados em Primavera do Leste

Data: 23/04/2026 • 16:49 Unidade: Procuradoria da República em Mato Grosso
A imagem é um banner institucional em tons de verde oliva, celebrando o "Abril Indígena", conforme indicado pelo texto em destaque à esquerda com tipografia alongada e moderna. No lado direito, o foco central é a fotografia de uma criança indígena de expressão serena, que segura um leque circular contendo a frase "Povos que escutam a terra" e o logotipo do MPF (Ministério Público Federal). A composição visual é enriquecida por elementos culturais e naturais, como grafismos étnicos sutis que formam uma textura de fundo e uma folha verde que parece flutuar sobre a cabeça da criança, reforçando a temática de conexão com a natureza e a preservação dos direitos originários.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) a suspensão imediata da licença prévia da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Entre Rios. Também foi recomendado ao órgão estadual que não emita licenças para as PCHs Geóloga Lucimar Gomes e Cumbuco até que sejam sanadas irregularidades técnicas. A Sema tem o prazo de 15 dias para informar sobre o acatamento das medidas.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, titular do 1º Ofício de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (OPICT), estabelece que nenhum licenciamento avance sem a aprovação do Estudo do Componente Indígena (ECI) pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Também é exigida a realização de consulta livre, prévia e informada junto aos povos impactados, conforme protocolos próprios.

Segundo as investigações, os licenciamentos das hidrelétricas em Primavera do Leste (MT) ignoraram a necessidade de ouvir as comunidades das Terras Indígenas Sangradouro/Volta Grande, Merure, São Marcos, Areões, Pimentel Barbosa e Wedezé. O direito à Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado (CCLPI) é garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

“A continuidade das obras sem a anuência das comunidades indígenas representa uma violação direta à Constituição Federal e aos tratados internacionais de direitos humanos. A consulta deve ocorrer de boa-fé e de forma apropriada às circunstâncias, com o objetivo de alcançar o consentimento dos povos afetados antes de qualquer decisão administrativa que os atinja diretamente”, assevera Ricardo Pael.

Além da questão consultiva, a recomendação destaca riscos irreparáveis ao patrimônio cultural. Um parecer técnico recente (nº 1418/2025) identificou inconsistências em estudos realizados entre 2008 e 2020, revelando que a bacia do Rio das Mortes abriga um vasto complexo arqueológico Boe/Bororo-Xavante. Áreas sagradas e antigas aldeias, como Tsõrepré e Bö'u, podem ser destruídas sem vistorias adequadas.

As investigações do MPF, conduzidas por meio de inquéritos civis, apontam que órgãos licenciadores, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a própria Sema, falharam ao não registrar consultas formais junto aos povos indígenas. A Funai já havia se manifestado contrária ao prosseguimento das licenças por não ter aprovado o Estudo do Componente Indígena, documento essencial para avaliar os impactos socioambientais e culturais nas aldeias.

A recomendação também cita a insatisfação de lideranças indígenas com o processo de patrimonialização do Rio das Mortes, conduzido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e a urgência na demarcação de terras. "A concessão de licenças sem a devida salvaguarda legal expõe o patrimônio territorial e cultural indígena a danos irreversíveis, esvaziando a proteção conferida pela Constituição", destaca Pael.

Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
Assessoria de Comunicação
prmt-ascom@mpf.mp.br