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Meio Ambiente

Novo Acordo do Rio Doce: Instituições de Justiça divulgam entidades pré-selecionadas para executar o Programa para Mulheres

Lista com cinco organizações foi enviada à Samarco para etapa de seleção técnica; acordo garante que a mineradora não terá ingerência sobre a execução das ações

Data: 06/10/2026 • 17:56 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com os Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES) e as Defensorias Públicas da União (DPU), de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES), oficializou o envio à mineradora Samarco do resultado do edital de pré-seleção de entidades qualificadas e do Termo de Referência para a prestação de serviços de apoio técnico-operacional ao Programa para Mulheres. A medida, anunciada em 6 de outubro de 2026, dá início imediato à fase de seleção da instituição com notória capacidade que ajudará a operacionalizar as ações reparatórias voltadas às atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, no âmbito do Acordo Judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Programa para Mulheres integra o conjunto de medidas do Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo STF em novembro de 2024. A gestão do programa é realizada de forma colegiada pelas Instituições de Justiça (MPF, MPMG, MPES, DPU, DPMG e DPES).

Com o envio do Termo de Referência, busca-se estruturar a prestação de serviços de apoio técnico e operacional para garantir a efetividade do atendimento e a execução adequada das diretrizes voltadas à população feminina atingida.

Organizações pré-selecionadas - Em conformidade com o edital de pré-seleção, as Instituições de Justiça credenciaram cinco entidades com capacidade reconhecida para participarem do processo conduzido pela Samarco:

  • Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte;
  • Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (FEST);
  • Fundação Getulio Vargas (FGV);
  • Fundação Severino Sombra (FUSVE);
  • Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Socioeconômico (IDASE)

Prazos e etapas - A Samarco terá um prazo máximo de 60 dias para conduzir seu procedimento interno de seleção com as cinco organizações pré-qualificadas. Ao final dessa etapa, as propostas técnicas e comerciais apresentadas serão submetidas à análise exclusiva do MPF e das demais Instituições de Justiça, às quais caberá a decisão final de escolher a entidade responsável por operacionalizar o programa.

Após a escolha definitiva da organização, o contrato de prestação de serviços deverá ser assinado no prazo de até 60 dias.

Programa para Mulheres - O Programa para Mulheres dispõe de R$ 1 bilhão, a ser integralizado em 13 parcelas anuais até 2036, e abrange os 49 municípios reconhecidos pelo Acordo Judicial nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Entre as atribuições da futura entidade executora estão a consolidação do banco de dados, a busca ativa e a análise da elegibilidade das mulheres, a operacionalização dos pagamentos individuais — no valor de até R$ 35 mil por beneficiária, em parcela única — e a elaboração de estudo técnico destinado a orientar os próximos passos do Programa.

Acesse a íntegra do comunicado aqui. 


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br