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Criminal

MPF denuncia grupo que criou pessoas fictícias para fraudar mais de R$ 86 milhões do INSS em Minas Gerais

Esquema criminoso atuava há mais de 20 anos com o uso de ‘dublês biométricos’

Data: 06/10/2026 • 09:26 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Pessoa usando luvas pretas segura um cartão de crédito em frente a um computador notebook em ambiente escuro.

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 35 investigados por envolvimento em um amplo esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O grupo é acusado de movimentar ilicitamente mais de R$ 86 milhões por meio do cadastramento e recebimento indevido do benefício de prestação continuada (BPC/Loas), voltado a idosos em situação de vulnerabilidade, ao longo de mais de duas décadas.

A atuação articulada entre o MPF, a Polícia Federal, a Força-Tarefa Previdenciária em Minas Gerais e o Núcleo de Inteligência Previdenciária (Nuinp/MG) permitiu mapear 457 benefícios fraudulentos, dos quais 240 ainda estavam ativos e sendo sacados regularmente até a deflagração da fase ostensiva da operação. Com a interrupção imediata dos pagamentos irregulares, evitou-se um prejuízo futuro estimado em R$ 34,8 milhões aos cofres da Previdência Social.

A gravidade do esquema é sintetizada pelos procuradores da República André de Vasconcelos Dias e Lucas de Morais Gualtieri, que assinam a denúncia: “A organização criou pessoas que nunca existiram e, em nome delas, obteve do INSS benefícios assistenciais ao idoso, cujos valores seus integrantes passaram a receber mês a mês, durante anos ou décadas.”

Organização criminosa – Ao analisar as provas colhidas pela Polícia Federal, o MPF readequou o enquadramento jurídico dos fatos, acusando os principais investigados pelo crime de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013, em vez de simples associação criminosa. De acordo com a denúncia, a estrutura não funcionava como uma soma de núcleos isolados, mas sim como uma rede criminosa integrada, estável e com clara divisão de funções entre seus membros.

A denúncia mapeou quatro eixos funcionais principais que sustentavam a engrenagem fraudulenta:

• Núcleo de articulação, liderança e falsificação documental: responsável pelo planejamento central, obtenção de certidões de nascimento falsas junto a cartórios civis e fabricação de identidades fictícias.

• Núcleo de instrumentalização administrativa e representação: composto por intermediários e procuradores que atuavam junto às agências do INSS, promovendo atualizações cadastrais, pedidos de reativação de benefícios e fraudes em perícias.

• Grupo de ‘dublês biométricos’: pessoas reais que se apresentavam presencialmente em repartições públicas para realizar cadastros biométricos em nome dos idosos inexistentes.

• Núcleo de sacadores e gestão financeira: responsáveis pela manutenção dos cartões bancários e pela realização diária ou mensal de saques em dinheiro e transferências dos valores desviados.

Documentos falsos e ‘dublês biométricos’ – A fraude começava no registro civil, onde os investigados promoviam a inscrição tardia de nascimento de pessoas que jamais existiram na vida real, utilizando testemunhas e declarantes falsos atrelados ao próprio grupo. Com as certidões de nascimento forjadas em cartórios, o grupo emitia CPFs e carteiras de identidade oficiais reais para dar existência formal às personalidades fictícias e requerer o benefício assistencial ao idoso.

Para contornar a exigência de identificação presencial e do cadastramento biométrico nas agências bancárias e da Previdência Social, a organização utilizava ‘dublês biométricos’ – pessoas reais que emprestavam a própria imagem e impressões digitais para se passarem por diferentes beneficiários inexistentes em várias cidades mineiras.

A confirmação técnica desse mecanismo foi obtida por meio de mais de 170 laudos papiloscópicos e biométricos elaborados pela perícia da Polícia Federal, que atestaram que a mesma impressão digital pertencia a diversas identidades registradas no sistema previdenciário. Outros integrantes da rede atuavam fornecendo endereços e telefones de contato, assinando procurações a rogo – quando alguém assina formalmente em nome de quem declara não saber ou não poder assinar – e realizando os saques mensais em espécie na boca do caixa e em caixas eletrônicos das redes bancárias.

Na ação penal apresentada à Justiça Federal, o MPF requereu, além da condenação criminal, a manutenção das prisões preventivas para garantia da ordem pública e pediu o ressarcimento integral dos R$ 86 milhões desviados da União, além do bloqueio de bens dos denunciados.

Ação Penal nº 6025137-87.2026.4.06.3807

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