Direitos do Cidadão
MPF ajuíza ação contra a Faculdade de Ciências Médicas pelo uso de cadáveres do Hospital Colônia de Barbacena (MG)
Ação busca resgatar a memória das vítimas de violações de direitos humanos nos anos 1970 e promover medidas de reparação e não repetição
Imagem ilustrativa. Fonte: Ministério da Saúde.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma), a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), o estado de Minas Gerais e a União. A medida busca a reparação histórica pela mercantilização de pacientes do antigo Hospital Colônia de Barbacena (MG), cujos corpos foram vendidos e utilizados para dissecção na Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais entre 1971 e 1975.
A petição, assinada pelos procuradores da República Angelo Giardini de Oliveira e Edmundo Antonio Dias Netto Junior, busca a responsabilização histórica e a implementação de medidas de Justiça de Transição para reparar as graves violações de direitos humanos cometidas contra internos da instituição mineira.
De acordo com as investigações, pelo menos 105 corpos de pessoas internadas compulsoriamente foram vendidos para a faculdade para fins de dissecção e ensino médico. Documentos históricos revelam que cada corpo era comercializado por 50 cruzeiros novos, valor destinado a cobrir custos de conservação e transporte. O Hospital Colônia ficou conhecido como o epicentro do chamado "Holocausto Brasileiro", no qual estima-se que 60 mil pessoas tenham morrido em condições desumanas.
Justiça de Transição – Esta atuação não é um caso isolado, mas integra uma estratégia sistêmica do MPF para apurar responsabilidades sobre a política de internação compulsória em massa no estado de Minas Gerais. O conceito de Justiça de Transição envolve o dever do Estado de reparar violações massivas do passado por meio de quatro pilares: o direito à memória e à verdade, o direito à justiça, a reparação integral e a garantia de que tais horrores não se repitam.
Casos semelhantes envolvendo outras instituições de ensino já foram resolvidos de forma positiva por meio do diálogo. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em abril de 2026, reconheceu formalmente a prática e emitiu um pedido público de desculpas à sociedade, comprometendo-se a criar espaços de memória e incluir o tema em seus currículos. Da mesma forma, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) assinou compromissos em maio de 2026, após admitir o recebimento de 169 corpos para atividades didáticas.
Diferente dessas universidades, a Faculdade de Ciências Médicas não chegou a um consenso com o MPF durante as reuniões administrativas, o que tornou o processo judicial necessário.
Medidas de reparação – O MPF defende que essas violações são imprescritíveis, ou seja, não perdem a validade com o tempo, por serem consideradas crimes contra a humanidade. A ação pede que a Justiça condene a Feluma, mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas, a Fhemig, o estado de Minas Gerais e a União a adotarem medidas concretas:
• Pedido formal de desculpas: Publicação de declarações oficiais e realização de cerimônias públicas em reconhecimento aos fatos.
• Preservação da memória: Digitalização de arquivos históricos e criação de memorial em Belo Horizonte para preservar a história das vítimas.
• Educação em direitos humanos: Inclusão obrigatória de temas como a violência asilar e bioética nos currículos da faculdade.
• Regulação nacional: Edição, pelo Ministério da Educação (MEC), de norma nacional impositiva que discipline o uso ético, a origem e a rastreabilidade de cadáveres em todas as faculdades do país, com fiscalização permanente.
• Indenizações: O pagamento de R$ 13,7 milhões em danos morais coletivos, valor calculado com base no proveito econômico obtido pela instituição na época, e o pagamento de R$ 1,1 milhão pela Feluma para o financiamento de pesquisas acadêmicas independentes sobre o tema.
• Proteção à RAPS: Como garantia de não repetição, o MPF pede que a União e o estado sejam proibidos de realizar cortes ou contingenciamentos nas verbas da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) pelo prazo de 15 anos.
Para os procuradores Angelo Giardini de Oliveira e Edmundo Antonio Dias Netto Junior, as medidas são um passo essencial para restaurar a dignidade de quem foi silenciado pela história. Segundo os autores da ação, "esta engrenagem de coisificação e exploração post mortem [após a morte] privou as vítimas mais vulneráveis do Estado de seus direitos à identidade, à integridade física e ao sepultamento digno".
Ação Civil Pública nº 6082062-27.2026.4.06.3800
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