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Fiscalização de Atos Administrativos

Após ação do MPF, Justiça determina que Dnit e empresa expliquem em 72h retirada de radares em rodovias de MG

Medida é resultado de ação do órgão após remoção de 23 equipamentos nas BRs 365 e 050; ausência de radares eleva risco de acidentes

Data: 05/08/2026 • 17:57 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra em detalhe um radar de velocidade

Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal determinou, em regime de urgência, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação se manifestem, no prazo de 72 horas, sobre a retirada de radares no perímetro urbano de Uberlândia (MG). A decisão é uma resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta riscos graves à segurança da população após a desativação e o desmonte de 17 redutores e seis controladores de velocidade nas rodovias BR-365 e BR-050.

O objetivo da determinação judicial é exigir que os réus expliquem os motivos técnicos da remoção e apresentem soluções emergenciais para proteger motoristas e pedestres.
O MPF ajuizou a ação após identificar que a interrupção da fiscalização eletrônica ocorreu de forma repentina e sem aviso prévio à sociedade. A retirada dos equipamentos foi motivada pelo encerramento de um lote contratual do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV).

No entanto, o processo para a instalação de novos dispositivos ainda depende de estudos técnicos, aprovação de projetos e vistorias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que gerou um período desprovido de monitoramento, classificado pelo MPF como um "apagão" no controle de velocidade. A ausência de fiscalização tem provocado acidentes diários em trechos urbanos considerados críticos.

Na ação, o MPF pede, em caráter de urgência, que o Dnit e a Velsis sejam obrigados a reinstalar imediatamente os 23 radares e a manter os equipamentos em pleno funcionamento até que uma nova empresa contratada assuma as operações. Como medida cautelar (liminar) enquanto os radares não retornam, o órgão requer que o Dnit bloqueie, em até 48 horas, acessos perigosos e retornos nos trechos mais críticos das rodovias para evitar colisões. Por fim, o MPF solicita a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 milhões pelo risco gerado à segurança pública.

Responsabilidade solidária - Na petição inicial, o MPF defende que a Velsis, empresa responsável pela tecnologia viária, responda de forma conjunta com o Dnit pelos prejuízos causados pela interrupção do serviço. Essa responsabilidade solidária está prevista no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. O MPF destaca que prestadoras de serviços públicos delegados devem respeitar o princípio da continuidade do serviço público, essencial para a preservação da vida.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, ressaltou a gravidade da situação ao alertar que a falta de controle nas pistas eleva o risco de colisões violentas em pontos de travessia e acessos industriais. “O serviço público de segurança e fiscalização viária não pode sofrer solução de continuidade. Trata-se de serviço essencial relacionado diretamente com a preservação da vida e da integridade física dos cidadãos”, afirmou o procurador.

O MPF argumenta que o Dnit deveria ter adotado medidas administrativas e orçamentárias necessárias, como o aditamento emergencial ou a celebração de termo indenizatório pelo uso continuado dos equipamentos, para impedir o desligamento dos radares durante a transição contratual.

Ao avaliar o pedido, o magistrado considerou que a remoção física dos aparelhos eliminou o efeito educativo que inibe condutas perigosas no trânsito. A decisão enfatizou que entraves burocráticos não justificam deixar a sociedade desprotegida. “O encerramento de vínculo contratual e os trâmites burocráticos representam percalços administrativos internos do poder público e de suas prestadoras que não podem ser transferidos à coletividade na forma de desamparo e exposição a riscos de morte”, aponta a decisão.

Prazo e próximos passos - Além de exigir esclarecimentos sobre a desativação dos aparelhos, a Justiça Federal ordenou que o Dnit e a Velsis apresentem documentos sobre o planejamento da transição contratual, o cronograma para o restabelecimento da fiscalização e as medidas emergenciais adotadas para reduzir acidentes. Após o prazo de 72 horas, com ou sem a manifestação dos réus, o juiz federal apreciará os pedidos de liminar formulados pelo MPF.


Ação Civil Pública nº 6014162-18.2026.4.06.3803
Íntegra da ação
Consulta processual


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