Patrimônio Cultural
Patrimônio Cultural: Justiça condena o estado do Maranhão a recuperar casarão histórico no Centro de São Luís (MA)
Ação do MPF buscou garantir a preservação do imóvel tombado, que apresenta graves problemas estruturais e risco de desabamento
Centro Histórico de São Luís - Foto: Prefeitura de São Luís
A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão pela falta de conservação de um imóvel tombado, localizado na Rua Portugal, no Centro Histórico de São Luís (MA). A decisão foi em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina que o estado adote medidas para eliminar os riscos estruturais e recupere o casarão, que está em avançado estado de degradação.
Em até 90 dias, deverá apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e executar projeto de obras emergenciais para eliminar os riscos estruturais e conter a deterioração da fachada e da cobertura. Em até 180 dias, deverá apresentar e executar projeto de recuperação integral do imóvel, incluindo estrutura, telhado e fachadas, com anuência técnica do Iphan.
A decisão também determina que o Estado mantenha vigilância patrimonial contínua no local, para evitar invasões, ocupações irregulares e novos danos.
Histórico - O caso teve início em 2025, após vistoria da Defesa Civil no casarão localizado na Rua Portugal, no Centro Histórico de São Luís. Foram identificadas aberturas e rachaduras graves na fachada, além de partes do revestimento se soltando, vegetação nas superfícies e ausência de telhas em vários pontos da cobertura. A situação era considerada preocupante porque o imóvel está em uma região de grande circulação comercial e turística, com risco de desabamento e de queda de partes da fachada ou da cobertura sobre as pessoas.
Diante desse cenário, o MPF entrou com uma ação civil pública para cobrar as medidas necessárias à recuperação do imóvel. Entre os pedidos, estavam a realização de obras urgentes para eliminar os riscos estruturais e evitar o avanço da degradação, a elaboração e execução de um projeto de recuperação do casarão e a manutenção de vigilância no local para evitar novas invasões e danos ao imóvel.
No processo, o estado do Maranhão argumentou que já vinha adotando medidas para preservar o imóvel, especialmente por meio do programa Adote um Casarão. Segundo o estado, o casarão foi incluído, em 2019, em um edital de licitação, mas a iniciativa não avançou porque o representante legal da empresa vencedora faleceu e o segundo colocado não aceitou assumir o termo de adesão. Com isso, a reforma não foi realizada.
Outro argumento apresentado foi a ocupação irregular do imóvel, que, segundo o réu, teria dificultado a realização das intervenções. A situação foi discutida em uma ação de reintegração de posse, cujo mandado foi cumprido em abril de 2025.
Os argumentos foram rejeitados pelo juiz, que destacou na decisão, que, apesar da existência de programas públicos de preservação, o casarão continuou abandonado e em processo de deterioração ao longo dos anos. Para o magistrado, a existência de políticas públicas não afasta a responsabilidade do estado pela conservação de um imóvel que pertence ao próprio poder público.
Antes da sentença, o juiz já havia concedido uma decisão urgente e provisória determinando a adoção de medidas para conter os riscos no imóvel. Na decisão final, essas determinações foram confirmadas e passaram a integrar a condenação definitiva. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Agosto do Patrimônio Cultural – No mês do Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural, celebrado em 17 de agosto, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) promove uma ação coordenada para dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
Twitter:@MPF_MA
Atendimento à Imprensa - 9h às 17h