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Comunidades Tradicionais

MPF obtém decisões do TRF1 que asseguram direitos de comunidades quilombolas no Mato Grosso e no Maranhão

Tribunal manteve a anulação de inventário hidrelétrico no Rio Jauquara (MT) e o prazo para concluir relatório da comunidade Cariongo (MA)

Data: 28/10/2026 • 14:11 Unidade: Procuradoria da República no Maranhão
A imagem é uma fotografia de um martelo de juiz de madeira escura, com uma faixa dourada metálica, está suspenso sobre uma base circular de madeira, em cima de uma mesa escura. Ao fundo, aparece desfocada a mão de uma pessoa segurando o martelo, em um ambiente com pouca iluminação. A imagem remete ao universo jurídico, representando a justiça, a autoridade judicial e as decisões legais.

Foto Ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que asseguram direitos de comunidades quilombolas em dois processos. Em um dos casos, a Corte manteve a anulação da aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico do Rio Jauquara, em Mato Grosso, por falta de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas. No outro, o Tribunal confirmou o prazo de 180 dias para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID) da comunidade quilombola Cariongo, em Santa Rita (MA).

Comunidades no Rio Jauquara

No processo sobre o Rio Jauquara, a 11ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, os recursos da União, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Fundação Cultural Palmares e da empresa Prospecto Participações e Negócios. O colegiado manteve a decisão que declarou inválidos o processo administrativo referente ao inventário da usina hidrelétrica e o despacho da Aneel que aprovou os respectivos estudos. A decisão também manteve a determinação para realização de novos estudos socioambientais e de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas potencialmente afetadas.

O MPF argumentou que os estudos não avaliaram adequadamente os impactos do empreendimento sobre as comunidades quilombolas e não observaram as diretrizes do Manual de Inventário Hidrelétrico. Sustentou ainda que a escolha da alternativa de queda para implantação da Pequena Central Hidrelétrica possui caráter decisório e influencia as etapas posteriores do empreendimento. Por isso, defendeu que a consulta prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho deveria ocorrer antes da aprovação do inventário, e não somente durante o licenciamento ambiental.

O TRF1 concordou com os argumentos apresentados pelo MPF e destacou que a fase de inventário não tem natureza meramente descritiva ou cartográfica. Para o Tribunal, a seleção da alternativa de aproveitamento hidroenergético condiciona as etapas posteriores do empreendimento e pode influenciar os impactos socioambientais de sua implantação. Assim, a consulta prévia deve anteceder a decisão administrativa potencialmente lesiva, de modo a permitir a participação efetiva das comunidades no processo decisório.

Na bacia do Rio Jauquara, há 16 comunidades quilombolas nos municípios de Porto Estrela, Barra do Bugres e Nossa Senhora do Livramento, em Mato Grosso. Cinco delas estão no entorno do empreendimento: Camarinha, Cãozinho, Baixius, Morro Redondo e Vaca Morta. As populações tradicionais temem que as intervenções alterem significativamente o curso hídrico e os modos de vida locais.

Comunidade Cariongo

No Maranhão, a 12ª Turma do TRF1 também negou, por unanimidade, a apelação do Incra e a remessa necessária no processo relacionado à comunidade quilombola Cariongo. O colegiado manteve a sentença que reconheceu a demora excessiva e injustificada do Instituto na condução do procedimento administrativo iniciado em 2005. Com isso, foi preservado o prazo de 180 dias para a conclusão do RTID da comunidade, localizada no município de Santa Rita.

Na ação, o MPF sustentou que a demora do Incra caracterizava omissão injustificada do Poder Público e violava o princípio constitucional da razoável duração do processo. A autarquia alegava, entre outros pontos, limitações administrativas e orçamentárias, além de questionar a possibilidade de intervenção do Judiciário no procedimento. O Tribunal concordou com os argumentos do MPF e reconheceu que a demora excessiva autoriza o controle judicial, sem configurar afronta à separação dos Poderes ou à reserva do possível.

O processo administrativo do Cariongo, instaurado em 2005, permaneceu por anos sem a conclusão da fase inicial de identificação e delimitação, o que levou o MPF a ajuizar ação civil pública para assegurar o andamento do procedimento. O TRF1 reconheceu o interesse de agir do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais da comunidade quilombola e manteve a obrigação imposta ao Incra. Com a confirmação da sentença de primeira instância, o procedimento demarcatório deverá ser finalizado para garantir a segurança jurídica do território tradicional.

Apelação (comunidades quilombolas na bacia do Rio Jauquara) nº: 0002490-32.2016.4.01.3601
Apelação (comunidade quilombola Cariongo) nº: 0054588-90.2013.4.01.3700

Consulta processual [https://pje2g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam]


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Ministério Público Federal no Maranhão

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