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Meio Ambiente

Justiça acata pedido do MPF e suspende nova regra do PDM de Vila Velha que liberava sombra nas praias às 15 horas

Liminar proíbe a Prefeitura de conceder alvarás e licenças ambientais a prédios na orla que desrespeitem o limite das 16 horas

Data: 22/09/2026 • 12:43 Unidade: Procuradoria da República no Espírito Santo
Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem espuma do mar e areia da praia, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras marrons.

Secom MPF

A 5ª Vara Federal Cível de Vitória atendeu ao pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata da eficácia dos artigos 71 e 73, § 4º, da revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha (Lei Complementar nº 128/2026). Com a decisão, o município está proibido de aplicar a nova norma que autorizava a projeção de sombra sobre a faixa de areia da praia a partir das 15 horas no solstício de inverno.

Além de suspender os dispositivos do PDM, a decisão assinala que a Prefeitura de Vila Velha está proibida de aprovar projetos arquitetônicos e de emitir certidões de diretrizes, licenças ambientais ou alvarás de execução para empreendimentos na orla marítima que desrespeitem o limite estrito das 16 horas. Esse horário limite havia sido fixado em Termo de Transação (acordo judicial) firmado entre o MPF e o município e homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em 2022.

Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça determinou, com urgência, a intimação pessoal do prefeito de Vila Velha, do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (SEMDU) e da procuradora-geral do Município. Ainda segundo a liminar, a Prefeitura de Vila Velha deverá dar ampla publicidade à decisão judicial em seu Diário Oficial e na página principal do portal de licenciamento urbanístico e meio ambiente para alertar o mercado imobiliário e cidadãos.

A medida judicial foi tomada em ação de cumprimento de sentença protocolada pelo MPF após constatar que a recente revisão do PDM, publicada no Diário Oficial em 16 de setembro de 2026, descumpria o acordo judicial anterior ao antecipar em uma hora o limite permitido de sombreamento nas praias do município.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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