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Direitos do Cidadão

MPF requisita apuração rigorosa contra servidor da PF por homofobia e falsa identidade

Corregedoria da Polícia Federal tem 15 dias para detalhar abertura de processo disciplinar

Data: 16/04/2026 • 11:40 Unidade: Procuradoria da República no Distrito Federal
Arte com diversas fotografias de rosto, estilo 3x4, de pessoas de gêneros, raças e idades diferentes, em tom de marca d'água; na frente, há a expressão Proteção de direitos escrita em caixa alta e letras brancas, sobre retângulo cinza

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), requisitou à Corregedoria da Polícia Federal a abertura imediata de investigação contra um agente administrativo pela prática dos crimes de homofobia, ameaça e usurpação de função pública, durante um incidente em Samambaia, no Distrito Federal.

O caso ocorreu em 13 de fevereiro de 2026, quando o servidor teria praticado homotransfobia contra dois homens em um estabelecimento comercial de Samambaia, ameaçando-os com uma arma de fogo após achar que eles eram um casal homossexual. Apesar de ocupar o cargo de agente administrativo, o homem teria invocado falsamente a condição de policial para intimidar as vítimas. O agente administrativo foi preso em flagrante pela Polícia Civil e colocado em liberdade após audiência de custódia em 15 de fevereiro.

A PRDC adjunta do Distrito Federal destacou que, embora o fato tenha ocorrido fora da jornada de trabalho, a conduta possui repercussão disciplinar direta. “O servidor utilizou arma indevidamente, praticou ato discriminatório e, sobretudo, invocou falsamente a condição de policial, comprometendo o decoro e o prestígio da instituição”, explicou.

O MPF destaca que, para fins disciplinares, a prática de homofobia “constitui ofensa substancial à dignidade humana”, o que “configura conduta escandalosa e impõe a aplicação da penalidade expulsiva de demissão”. O órgão estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Polícia Federal preste informações detalhadas sobre a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) ou sindicância para apurar o caso. Além disso, a corregedoria deverá informar se estão sendo aplicadas as diretrizes da Portaria DG/PF nº 18.858/2023, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na instituição.

O MPF também solicitou esclarecimentos sobre a adoção de eventuais medidas cautelares para resguardar a ordem pública e a imagem da instituição, o que pode incluir o afastamento preventivo do servidor.

Processo criminal – O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já ofereceu denúncia pelos crimes de homotransfobia, equiparada a injúria racial com base na Lei 7.716/89; constrangimento ilegal; e usurpação de função pública, uma vez que o servidor pertence aos quadros administrativos e não policiais. O processo tramita atualmente na 1ª Vara Criminal de Samambaia (DF).

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Distrito Federal
Telefones: (61) 3313-5460 | (61) 99249-8837 - WhatsApp
E-mail: ascom-prdf@mpf.mp.br

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