Criminal
Após a investigação criminal, por se tratar de um processo com a participação, inclusive, em alguns casos, de outras instituições como a Polícia Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social, Receita Federal e Banco Central, não se trata de um ato simples, o oferecimento da denúncia, passa a ser responsável em dá origem à ação penal pública.
As atribuições penais do MPF encontra-se nos incisos IV a X, do artigo 109 da Constituição, que dispõe sobre as causas as quais compete à Justiça Federal julgar. Essa regra alcança uma enorme variedade de crimes, que, por sua vez, estão previstos detalhadamente no Código Penal e em leis ordinários. Os mais comuns são os: crimes contra a administração pública como roubo, estelionato, moeda falsa, peculato, corrupção ativa e passiva, corrupção privilegiada, concussão, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, uso de passaporte falso, rádios clandestinas, crime contra a ordem tributária, crime contra a Previdência, crimes ambientais.