Direitos do Cidadão
MPF recomenda que faculdades da Bahia confirmem autodeclaração de candidatos a bolsas do Prouni
Mecanismos de heteroidentificação visam garantir que vagas reservadas a negros e indígenas sejam ocupadas por quem tem direito efetivo
Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a 24 Instituições de Ensino Superior (IES) em Salvador e no interior da Bahia para que adotem mecanismos complementares à autodeclaração dos candidatos às bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). A principal orientação é a criação de bancas de heteroidentificação, responsáveis por confirmar, com base no fenótipo, a veracidade das informações prestadas por candidatos que concorrem às vagas de cotas raciais.
O objetivo da medida é assegurar a efetividade das políticas afirmativas e evitar fraudes no acesso às bolsas destinadas a estudantes negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) adjunto na Bahia, Ramiro Rockenbach. No documento, o procurador argumenta que as instituições devem cumprir o dever legal de aferir as informações prestadas pelos candidatos beneficiários do programa, conforme previsto na Lei nº 11.096/2005, que regulamenta o Prouni, e na Lei nº 14.350/2022, que aperfeiçoa sua sistemática de operação. Segundo o MPF, a simples autodeclaração não impede irregularidades e pode comprometer o objetivo da política pública.
“O sistema de cotas existe para enfrentar desigualdades históricas e ampliar oportunidades. É fundamental que as vagas reservadas sejam ocupadas por quem realmente tem direito, garantindo justiça e credibilidade ao programa”, afirmou Ramiro Rockenbach.
Controle e efetividade – A recomendação elenca decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais e a legitimidade das bancas de heteroidentificação como instrumento complementar à autodeclaração, desde que respeitados a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa.
Para o MPF, a ausência de mecanismos de controle pode permitir que candidatos sem perfil legal ocupem vagas destinadas a grupos historicamente vulnerabilizados. “Quando há fraude, quem perde é o estudante que depende dessa oportunidade para transformar sua realidade. O papel das instituições é proteger a integridade do programa e assegurar igualdade material no acesso ao ensino superior”, acrescentou Rockenbach.
As instituições notificadas têm prazo de dez dias para informar ao MPF se acatarão a recomendação e quais providências administrativas serão adotadas. O não atendimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.
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