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Direitos do Cidadão

MPF recomenda que faculdades da Bahia confirmem autodeclaração de candidatos a bolsas do Prouni

Mecanismos de heteroidentificação visam garantir que vagas reservadas a negros e indígenas sejam ocupadas por quem tem direito efetivo

Data: 29/04/2026 • 17:50 Unidade: Procuradoria da República na Bahia
A imagem apresenta um grupo de pessoas sentadas em círculo em um ambiente que sugere uma reunião ou sala de aula, com foco principal em um jovem negro em primeiro plano que utiliza uma cadeira de rodas. Ele veste uma camisa xadrez e olha para o lado com uma expressão séria, enquanto os demais participantes ao fundo aparecem levemante desfocados, reforçando a profundidade de campo. Sobreposta ao centro da imagem, destaca-se a palavra "COTAS" em letras maiúsculas, brancas e com contorno destacado, enquanto o logotipo do MPF (Ministério Público Federal) aparece de forma discreta no canto inferior direito. A fotografia possui um tom sépia ou levemente amarelado, conferindo um aspecto sóbrio e institucional à peça de comunicação.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a 24 Instituições de Ensino Superior (IES) em Salvador e no interior da Bahia para que adotem mecanismos complementares à autodeclaração dos candidatos às bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). A principal orientação é a criação de bancas de heteroidentificação, responsáveis por confirmar, com base no fenótipo, a veracidade das informações prestadas por candidatos que concorrem às vagas de cotas raciais.

O objetivo da medida é assegurar a efetividade das políticas afirmativas e evitar fraudes no acesso às bolsas destinadas a estudantes negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) adjunto na Bahia, Ramiro Rockenbach. No documento, o procurador argumenta que as instituições devem cumprir o dever legal de aferir as informações prestadas pelos candidatos beneficiários do programa, conforme previsto na Lei nº 11.096/2005, que regulamenta o Prouni, e na Lei nº 14.350/2022, que aperfeiçoa sua sistemática de operação. Segundo o MPF, a simples autodeclaração não impede irregularidades e pode comprometer o objetivo da política pública.

“O sistema de cotas existe para enfrentar desigualdades históricas e ampliar oportunidades. É fundamental que as vagas reservadas sejam ocupadas por quem realmente tem direito, garantindo justiça e credibilidade ao programa”, afirmou Ramiro Rockenbach.

Controle e efetividade – A recomendação elenca decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais e a legitimidade das bancas de heteroidentificação como instrumento complementar à autodeclaração, desde que respeitados a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa.

Para o MPF, a ausência de mecanismos de controle pode permitir que candidatos sem perfil legal ocupem vagas destinadas a grupos historicamente vulnerabilizados. “Quando há fraude, quem perde é o estudante que depende dessa oportunidade para transformar sua realidade. O papel das instituições é proteger a integridade do programa e assegurar igualdade material no acesso ao ensino superior”, acrescentou Rockenbach.

As instituições notificadas têm prazo de dez dias para informar ao MPF se acatarão a recomendação e quais providências administrativas serão adotadas. O não atendimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
www.mpf.mp.br
(71) 3617-2295