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Eleitoral

MP Eleitoral obtém liminar para retirar do Instagram propaganda antecipada com distribuição de brindes na Bahia

Decisão do TRE determina remoção de quatro postagens sobre entrega de bonés em evento em Itabela; MP também pede aplicação de multa de R$ 25 mil

Data: 05/08/2026 • 12:19 Unidade: Procuradoria da República na Bahia
Mãos com unhas verdes segurando e navegando em um smartphone com feed de rede social na tela, em meio a elementos gráficos coloridos.

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que determina a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações em redes sociais de propaganda eleitoral antecipada com distribuição ilegal de brindes no extremo sul do estado. A medida atinge o pré-candidato a deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior e o vereador Vagner Martins dos Santos, o Vaguinho do Esporte.

A representação foi apresentada à Justiça Eleitoral após a distribuição massiva de bonés personalizados com o nome “Jânio Natal Júnior” durante a Cavalgada da Fé, evento religioso e festivo realizado em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela (BA). Além da entrega dos itens, a irregularidade foi amplificada pela divulgação e pela exaltação da conduta nos perfis do Instagram dos dois representados.

O MP Eleitoral comprovou ao TRE que a conduta caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio expressamente proibido pela legislação. A distribuição de brindes ou qualquer vantagem material a eleitores é proibida pelo artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, independentemente da existência de pedido explícito de voto, por comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

A decisão do TRE proibiu Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte de postarem conteúdos semelhantes na rede social, sob pena de multa, e determinou que o Instagram torne os links indisponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além da liminar, o MP Eleitoral pediu para que, ao final da ação, eles sejam condenados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, no valor de R$ 25 mil para cada um.


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Ministério Público Federal na Bahia
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