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Eleitoral

MP Eleitoral contesta candidatura de Binho Galinha a deputado estadual na Bahia

Candidato é apontado como líder de organização criminosa e foi condenado a 36 anos e 9 meses de prisão

Data: 08/08/2026 • 16:50 Unidade: Procuradoria da República na Bahia
Arte gráfica nas cores azul, verde e amarelo, inspirada na bandeira do Brasil, com o texto “Ministério Público nas Eleições 2026”.

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou uma ação de impugnação ao registro da candidatura do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, pelo Avante. A ação foi protocolada na sexta-feira (7), e será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Na ação, o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, sustenta que as provas reunidas em quatro ações penais apontam que o candidato ocupa posição de liderança e de comando em uma organização criminosa estruturada e permanente, com significativa capacidade econômica, financeira e operacional.

“Como é perceptível, a Operação Estado Anômico reforça o quadro fático delineado na Operação El Patrón, evidenciando a estabilidade, a permanência, a capacidade de reestruturação e a continuidade operacional da organização criminosa investigada - elementos que assumem especial relevância para a análise da incidência da tese firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca da vedação constitucional à interferência de organizações criminosas no processo eleitoral”, afirma o procurador na ação.

Segundo a ação, Kléber está preso preventivamente em decorrência da Operação Estado Anômico, realizada em 2025 como desdobramento da Operação El Patrón. A prisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e confirmada pela Assembleia Legislativa da Bahia.

Proibição constitucional - A impugnação tem como fundamento o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos. A ação cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual essa proibição alcança também organizações criminosas congêneres capazes de interferir, direta ou indiretamente, no processo eleitoral.

De acordo com o MP Eleitoral, a aplicação desse entendimento não depende de condenação criminal definitiva. A finalidade é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, a liberdade de escolha dos eleitores e o próprio regime democrático contra a influência de grupos criminosos organizados.

Para o MP Eleitoral, as provas apontam que o candidato exerce função de comando em organização criminosa com perfil e natureza equivalentes aos dos grupos analisados nos precedentes do TSE, o que representa obstáculo ao registro da candidatura.

Condenação por crimes relacionados a armas - Em uma das ações penais decorrentes da Operação El Patrón, Kléber Cristian Escolano de Almeida foi condenado por crimes previstos nos artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento. A sentença considerou a posse ilegal de armas de fogo e munições, inclusive de uso restrito, armamentos com sinais identificadores adulterados ou suprimidos e o acesso de adolescente a arma de fogo.

As penas fixadas somam 36 anos e 9 meses de prisão: 10 anos e 6 meses de detenção e 26 anos e 3 meses de reclusão, esta última em regime inicial fechado.

A apresentação da ação não implica o indeferimento automático da candidatura. O MP Eleitoral requereu a citação do candidato para que possa apresentar defesa e a impugnação ainda será julgada pelo TRE-BA. Também foi solicitado à Justiça estadual o envio da íntegra das quatro ações penais mencionadas no processo.

Processo nº 0601122-44.2026.6.05.0000

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