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Meio Ambiente

Justiça suspende renovação de licenciamento de mina de diamantes na BA por falta de consulta a quilombolas

Decisão suspende licença do Projeto Braúna 3 e proíbe o Inema de renovar autorizações sem ouvir as 12 comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento

Data: 10/04/2026 • 15:28 Unidade: Procuradoria da República na Bahia
Vista aérea de uma gigantesca mina de diamantes a céu aberto, caracterizada por uma profunda cratera circular com múltiplas camadas de escavação em degraus. O fundo da mina apresenta solo em tons avermelhados e pequenos depósitos de água. Ao redor da mina, estende-se uma vasta paisagem de vegetação rasteira, com uma estrada e uma pista de pouso retilínea visíveis ao fundo, sob um céu com nuvens esparsas.

Foto ilustrativa: Gsmart-ao/Wikimedia Commons

A Justiça Federal suspendeu uma licença ambiental do Projeto Braúna 3, empreendimento minerário localizado em Nordestina (BA), a cerca de 350 km de Salvador, após identificar que não houve consulta às comunidades quilombolas da região. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que apontou a ausência da consulta prévia, livre e informada, direito que garante a participação dessas populações em decisões que possam afetar seus territórios e modos de vida.

De acordo com a decisão, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) não deve conceder novas licenças nem renovar as atuais até que a consulta seja realizada. Também foi suspensa a licença concedida pelo órgão em agosto de 2025, que autorizava a ampliação da mineração, e a empresa deverá interromper essas atividades.

A mina Braúna 3 integra o Projeto Braúna, maior produtor de diamantes do Brasil. Segundo a ação do MPF, 12 comunidades quilombolas do entorno vêm sendo impactadas pelas atividades minerárias desde 2015 – Lagoa dos Bois, Poças, Bom Sucesso, Salinas, Palha, Tanque Bonito, Lagoa da Cruz, Caldeirão do Padre, Caldeirão do Sangue, Lagoa da Fumaça, Grota e Lajes das Cabras.

Entre os problemas enfrentados estão

* danos estruturais em residências e cisternas;

* aumento de poluição atmosférica e sonora;

* intensificação do tráfego de veículos pesados; e

* comprometimento das condições de vida das populações locais.

Na decisão, a Justiça Federal cita dados da “Nota de Apoio às Comunidades Quilombolas de Nordestina em Defesa de seus Territórios e Modos de Vida”, na qual organizações da sociedade civil relatam a grave situação enfrentada pelas comunidades tradicionais situadas no entorno da mina Braúna. “O referido documento registra que cerca de 500 famílias quilombolas vêm sendo submetidas, desde a instalação do empreendimento minerário em 2015, a impactos socioambientais significativos, incluindo rachaduras em casas e cisternas provocadas pelas detonações da mina, aumento da poeira tóxica, ruídos constantes provenientes da atividade minerária e circulação de veículos pesados transportando explosivos nas proximidades das residências, circunstâncias que comprometem a segurança, a saúde e a qualidade de vida das populações locais”, aponta trecho da decisão judicial.

Licenças não podem ser renovadas – O MPF destacou, na ação, que mesmo que os empreendimentos tenham sido autorizados pelos órgãos ambientais anteriormente, em situação diversa da atual, quando não foi exigida a consulta às comunidades, as licenças não podem ser renovadas no presente sem que esse requisito seja atendido.

“Há casos de empreendimentos ativos há muitos anos, quando nem se falava em proteção às comunidades tradicionais, cuja licença foi concedida sem todas as exigências que se tem hoje. Entretanto, não podemos permitir que essas licenças sejam renovadas se não corrigirmos esse vício, agravando a situação das comunidades do entorno”, explica o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, responsável pelo caso.

A Justiça Federal reconheceu que a concessão, pelo Inema, da Licença de Alteração nº 33.650, que autorizou a expansão das atividades do empreendimento para a fase de mineração subterrânea, potencializa a ocorrência de danos às comunidades afetadas. “A autorização de nova modalidade de exploração mineral, não prevista originalmente no licenciamento do empreendimento, representa medida administrativa autônoma e potencialmente mais gravosa sob o ponto de vista socioambiental, exigindo, com ainda maior intensidade, a observância das garantias participativas previstas na Convenção nº 169 da OIT”, indica trecho da decisão.

A consulta prévia é um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e deve ocorrer antes de medidas que afetem comunidades tradicionais. O Inema e a empresa têm 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Ação Civil Pública nº 1000362-31.2025.4.01.3302

Consulta processual

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