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Eleitoral

TRE-AP acolhe pedido do MP Eleitoral e declara inconstitucional trecho da Lei de Inelegibilidades

Tribunal barrou candidatura de político condenado por compra de votos e inelegível no dia da eleição, cuja restrição terminaria após o pleito

Data: 17/09/2026 • 18:46 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Banner gráfico com a frase "Impugnação de Candidatura" escrita em letras verdes com contorno azul sobre um fundo amarelo no canto superior direito. No lado esquerdo, em fundo escuro com tom amarelado, destaca-se a imagem em tom dourado de uma balança da justiça suspensa por correntes. Três linhas onduladas brancas cortam horizontalmente o centro da imagem, e um círculo azul escuro preenche o canto inferior direito.

Arte: Comunicação/MPF.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou procedente a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e indeferiu o registro de Aristides da Silva Lopes (PSD) ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2026. Por maioria, o tribunal considerou o político inelegível em razão de condenação por captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2018.

A decisão do TRE-AP declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 26-D da Lei Complementar nº 64/1990 (incluído pela Lei Complementar nº 219/2025), no trecho que delimita a data da diplomação como prazo limite para se considerar alterações fáticas ou jurídicas posteriores que afastem a inelegibilidade. Com o entendimento, as condições de elegibilidade devem estar presentes até a data do pleito, impedindo a participação de candidatos inelegíveis durante a votação. Cabe recurso contra a decisão.

Para o tribunal, o dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que vincula o regime das inelegibilidades à proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e da normalidade e legitimidade das eleições.

A decisão aplicou o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 7.197/DF, que estabeleceu a data da eleição como marco temporal para a aferição da elegibilidade. Os magistrados entenderam que a pendência de julgamento da ADI nº 7.881 no STF não impede o TRE-AP de exercer o controle difuso de constitucionalidade no caso concreto.

A medida também se fundamentou na Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990), que veta a participação no pleito de cidadãos com condenação por compra de votos. A inelegibilidade do candidato decorrente do pleito de 2018 encerra-se apenas em 7 de outubro de 2026, três dias após o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro.

Condenação anterior – Aristides Lopes foi condenado pela Justiça Eleitoral por causa de irregularidades cometidas nas eleições de 2018, quando prometeu vantagens financeiras em troca de apoio à sua campanha nas redes sociais. A decisão cassou o diploma de primeiro suplente de deputado federal e aplicou multa, além de declarar a inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar daquela eleição.

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0600254-23.2026.6.03.0000

Consulta Processual


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