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Eleitoral

MP Eleitoral obtém decisão provisória que impede candidato do AP de receber recursos públicos para campanha

Candidato impugnado pelo MP Eleitoral não poderá receber recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário até o julgamento do caso

Data: 04/08/2026 • 15:24 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Arte com fundo azul na parte à esquerda com a expressão Ministério Público nas Eleições 2026 escrita com letras brancas; na parte direita fundo verde com três linhas curvas e na parte inferior, metade de um losango amarelo com metade de um círculo azul, toda a composição remete à bandeira do Brasil

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) teve acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) um pedido de tutela provisória numa ação de impugnação de registro de candidatura ao pedido de registro feito pelo candidato ao cargo de deputado federal de Aristídes da Silva Lopes. O Ministério Público, em sua ação, aponta que o candidato estaria inelegível e, por isso, deve ter seu pedido indeferido.

A decisão determina que o Partido Social Democrático (PSD), em suas instâncias nacional, estadual e municipal, se abstenha de realizar qualquer repasse ao candidato de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário até o julgamento do mérito da ação de impugnação de registro de candidatura. Ela estabeleceu ainda multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A medida não impede que o candidato continue concorrendo às eleições enquanto o processo estiver em andamento, nem restringe a realização de atos de campanha previstos na legislação eleitoral. A decisão limita apenas o acesso a recursos públicos de campanha até o julgamento definitivo da ação.

O candidato terá prazo de cinco dias para apresentar defesa, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.

A impugnação – A ação de impugnação do MP Eleitoral tem como base uma condenação por compra de votos nas eleições de 2018. Em 2019, o TRE/AP condenou o então candidato por prometer vantagem financeira em troca de apoio à sua campanha nas redes sociais, determinando a cassação do diploma de primeiro suplente de deputado federal e a aplicação de multa. A decisão transitou em julgado em abril de 2022, tornando definitiva a situação de inelegibilidade.

Processo nº 0600254-23.2026.6.03.0000

Consulta processual.


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