Meio Ambiente
Recurso do MPF contesta licença de petróleo na Foz do Amazonas após vazamento em perfuração
Órgão aponta falhas em planos de emergência, omissão sobre crise climática e falta de diálogo com indígenas, quilombolas, extrativistas costeiros e pescadores artesanais
Foto: Cezar Fernandes/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta terça-feira (12), para suspender imediatamente os efeitos da licença ambiental que autoriza a Petrobras a perfurar o bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. A medida busca reverter decisão da Justiça Federal no Amapá que negou a paralisação das atividades, mesmo após o registro de um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido sintético no início do ano.
No recurso, o MPF cita fragilidades técnicas, inconsistência e omissão no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), além de alertar para a violação de direitos de comunidades tradicionais que não foram consultadas a respeito do empreendimento. O MPF aponta que os estudos de modelagem de dispersão de óleo utilizados pela Petrobras estão defasados e não consideram adequadamente o impacto sobre o sistema de recifes de corais da Amazônia nem o cenário de afundamento do óleo.
Além de pedir a declaração de nulidade da licença, o MPF pede que uma entidade técnica independente, sem vínculos com o empreendedor, realize uma nova modelagem hidrodinâmica e de dispersão de óleo. Segundo o órgão, os dados atuais são insuficientes para prever cenários reais de chegada de substâncias na costa ou o comportamento do óleo em caso de afundamento, o que coloca em risco ecossistemas sensíveis e transfronteiriços.
Outro ponto central do recurso é a inadequação da licença à legislação sobre emergência climática. O MPF argumenta que o licenciamento ignorou a necessidade de uma avaliação detalhada das emissões de gases de efeito estufa nas fases de exploração de petróleo do bloco FZA-M-59. Por isso, o órgão pede que a Justiça determine a revisão do processo de licenciamento ambiental do bloco, exigindo que a Petrobras refaça o cálculo das emissões de gases de efeito estufa na implantação, operação e desativação do empreendimento.
Comunidades tradicionais – O recurso também destaca a falta de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e quilombolas e a outras comunidades tradicionais do Amapá e do Pará para tratar do empreendimento, conforme exigido por tratados internacionais. O MPF sustenta que a participação dessas populações não é mera formalidade administrativa, mas um direito fundamental que deve ser respeitado antes do avanço de empreendimentos de tamanha magnitude.
Para sanar essa omissão, o MPF pede a realização imediata de Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-fé, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com as populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais potencialmente afetadas. Além disso, o órgão quer que sejam realizados Estudos de Componente Indígena (ECI), Quilombola (ECQ) e das demais comunidades tradicionais. O objetivo é mapear como a logística da exploração de petróleo – que inclui o tráfego intenso de aeronaves e embarcações de apoio – afeta a pesca artesanal, o extrativismo e a dinâmica socioterritorial dessas populações.
Por fim, o MPF quer a condenação solidária da União, da Petrobras e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Caso a Justiça acate o pedido, os valores deverão ser revertidos diretamente em benefício das comunidades tradicionais afetadas pela operação no bloco FZA-M-59.
Agravo de Instrumento nº 1017468-81.2026.4.01.0000
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