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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF obtém decisão para suspender nome de assentamento que homenageia ex-prefeito de Tartarugalzinho (AP)

Órgão defende que a escolha do nome viola o princípio da impessoalidade e configura promoção política pessoal

Data: 27/04/2026 • 14:44 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Foto mostra uma área de plantação rural com uma pequena casa de alvenaria ao fundo

Imagem Ilustrativa de assentamento federal Foto: Agência Senado

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) suspenda imediatamente o uso do nome do ex-prefeito Altamir Mineiro Resende para batizar um assentamento rural em Tartarugalzinho (AP). Com a ordem judicial, o projeto volta a ser identificado provisoriamente como Projeto de Assentamento Federal Rio Ariramba.

Para o MPF, o uso do nome do ex-prefeito para identificar o assentamento configura promoção política pessoal, em especial porque, além de ex-gestor do município, Altamir é pai do atual prefeito de Tartarugalzinho, Bruno Mineiro. Na ação, o MPF sustenta que “a escolha do nome do ex-gestor, estreitamente vinculado ao grupo político que exerce o poder local, utiliza a máquina pública para promoção individual, o que afronta o dever de impessoalidade da administração”, diz trecho da ação assinada pelo procurador da República Aloizio Brasil Biguelini.

No documento, o MPF ressalta que desde 2014, quando se iniciaram os procedimentos para constituir o assentamento de reforma agrária, o projeto foi denominado Projeto de Assentamento Federal Rio Ariramba. A nomenclatura consta nos documentos que trataram da criação do assentamento, demonstrando que a identidade do projeto esteve consolidada sob critérios impessoais por uma década antes da mudança que o denominou Projeto de Assentamento Altamir Mineiro Resende – Vale do Ariramba.

Antes de ingressar com a ação judicial, o MPF já havia recomendado ao Incra, em 2025, que fizesse a alteração do nome do assentamento para excluir a homenagem ao político. O Instituto não acatou a recomendação e alegou que a escolha do nome se insere na discricionariedade administrativa e que não havia uma denominação formal anterior que vinculasse o órgão ao termo Rio Ariramba. A autarquia alegou ainda que a legislação proíbe apenas a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, o que não seria o caso, já que o homenageado é falecido.

No entanto, a decisão da Justiça destaca que a morte do homenageado não autoriza o uso irrestrito de seu nome, especialmente quando a homenagem está vinculada a interesses políticos atuais. Para o juiz que assinou a decisão, a motivação apresentada pelo Incra foi insuficiente, pois não apresentou critérios técnicos que justificassem a excepcionalidade da escolha em detrimento da denominação geográfica já consolidada na região.

A decisão ressalta que o controle judicial é necessário para reprimir desvios de finalidade e garantir que a gestão pública não seja utilizada para favorecer grupos específicos. Com a decisão, o Incra está proibido de utilizar a denominação que inclui o nome do ex-prefeito em editais, placas, sistemas ou documentos oficiais. A decisão é provisória e o processo segue em andamento.

Consulta Processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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