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Meio Ambiente

Justiça atende a pedido do MPF e determina a recuperação ambiental de área na orla do Rio Amazonas em Macapá (AP)

Além de medidas de proteção à área de preservação permanente, a decisão também prevê assistência às famílias que vivem no local

Data: 11/09/2026 • 16:13 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Avenida na orla de uma cidade com carros em movimento, ladeada por um calçadão à beira do rio e canteiros gramados com palmeiras e quiosques.

Foto: Prefeitura Municipal de Macapá

A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União, o estado do Amapá e o município de Macapá a promoverem a recuperação ambiental de área na orla do Rio Amazonas, ocupada irregularmente, em Macapá (AP). De acordo com a decisão, os entes devem atuar para prevenir que novas construções sejam erguidas às margens do rio, que é área de preservação permanente, além de garantir que as famílias que vivem no local recebam assistência para remanejamento.

A ação foi proposta após construções comerciais e residenciais terem sido identificadas na faixa marginal do Rio Amazonas, especificamente no trecho da Rua Beira Rio, próximo à antiga Praça Zagury. Entre as construções identificadas estão a ampliação de um posto de combustível, uma fábrica de gelo, bares, estaleiros e residências em palafitas erguidos sem licença ambiental em local que é patrimônio da União. 

Na decisão, entre as medidas que devem ser adotadas, a Justiça determinou que a União e o município de Macapá delimitem a área de preservação por meio de placas, faixas ou tapumes, que indiquem a proibição de novas construções e as restrições ambientais existentes no local.

Outra determinação é que os dois entes públicos promovam, no prazo de até 12 meses, a reurbanização da área, por meio da elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), com medidas destinadas à recuperação das funções ecológica, hidrogeológica e urbanística do espaço.

Em relação à desocupação da área, a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e ordenou que as remoções das moradias sigam as diretrizes de proteção social. Antes de qualquer desocupação residencial, o estado do Amapá e o município de Macapá deverão realizar o cadastramento das famílias em situação de vulnerabilidade e assegurar alternativas socioassistenciais, como a inclusão em programas de habitação popular, abrigo provisório ou concessão de aluguel social.

A decisão também manteve a obrigação do município de Macapá de apresentar informações sobre as medidas adotadas para a revitalização da área. Entre elas estão a apresentação de relatórios de desocupação, de fotografias atualizadas e de informações sobre regularização fundiária urbana, além da limpeza dos canais e de providências relacionadas ao despejo de esgoto na região do Igarapé das Mulheres e da Orla do Perpétuo Socorro.

Ação Civil Pública nº 1000275-46.2018.4.01.3100

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