Geral
Entenda a diferença entre protocolar e peticionar no MPF
Saiba quando utilizar cada procedimento e evite dúvidas ao acessar serviços do MPF
Data:
20/07/2026 • 10:59
Unidade:
Procuradoria da República no Amapá
Vai usar os serviços do MPF e não sabe se deve protocolar ou peticionar? Essa dúvida é mais comum do que parece. Para ajudar, o MPF explica a diferença entre o Protocolo Eletrônico e o Peticionamento Eletrônico, duas ferramentas usadas para enviar documentos ao Ministério Público Federal.
O Protocolo Eletrônico é destinado principalmente a pessoas jurídicas, como órgãos públicos e empresas, para o envio de documentos avulsos. Já o Peticionamento Eletrônico é voltado aos cidadãos que precisam enviar documentos, apresentar manifestações ou assinar arquivos relacionados a um procedimento em andamento no MPF. Em ambos os casos, o acesso é feito com a conta GOV.BR.
Quando protocolar e quando peticionar?
Se um órgão da administração pública, entidade ou empresa precisa enviar documentos avulsos ao Ministério Público Federal (MPF), como ofícios, notas fiscais, convites e notificações, deve entrar no Sistema de Protocolo Eletrônico com a conta do GOV.BR. Este sistema é exclusivo para pessoas jurídicas (CNPJ).
No entanto, se o cidadão precisa enviar documentos ou assinar em conjunto ao MPF, deve fazer login com o GOV.BR no Sistema Peticionamento Eletrônico. É possível enviar Termos, Contratos, Convênios e Colaborações Premiadas, de até 20 MB por arquivo, pela ferramenta.
O MPF disponibiliza ainda o Sistema de Atendimento ao Cidadão, destinado a pessoas físicas que desejam registrar uma representação (denúncia), solicitar informações processuais ou pedir dados públicos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O acesso também é feito com login GOV.BR.
Para mais informações, acesse:
Carta de Serviços ao Cidadão: https://www.mpf.mp.br/servicos/carta-de-servicos-ao-cidadao/
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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