Direitos do Cidadão
MPF aciona Justiça para garantir acessibilidade nos campi do Ifam no Amazonas
Omissão afeta diariamente 322 pessoas da comunidade acadêmica e persiste desde a criação do instituto
Sede do Ifam em Manaus (AM), no Centro. Foto: Ifam/Divulgação.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) e a União para exigir a adequação das estruturas físicas da instituição às normas de acessibilidade. A medida busca corrigir uma omissão que perdura desde a criação do Instituto, em 2008, e que afeta cerca de 300 alunos e 22 servidores com deficiência.
Após um extenso e detalhado acompanhamento por meio de inquéritos civis e procedimentos administrativos, o MPF concluiu que as vias de autocomposição foram plenamente exauridas. Diante da ausência de uma resolução voluntária, a judicialização apresentou-se como a única alternativa capaz de assegurar o cumprimento da lei.
A ação abrange os campi de Manaus (Centro, Distrito Industrial e Zona Leste), Humaitá, Tabatinga, Itacoatiara, São Gabriel da Cachoeira, Coari, Lábrea, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Boca do Acre, Iranduba, Tefé e Eirunepé.
De acordo com o documento, entre os problemas estão obras abandonadas em diversas unidades da instituição. Em alguns casos, as empresas contratadas interromperam os serviços, deixando pendentes itens essenciais de acessibilidade, como sinalização tátil e placas em braile.
Outro ponto crítico são as unidades em prédios provisórios ou cedidos. O Ifam justifica a falta de adaptações alegando não ter o domínio patrimonial desses imóveis, argumento refutado pelo MPF. Para o órgão, o dever de assegurar a acessibilidade é inerente ao serviço público e independe da titularidade do bem. Há, ainda, barreiras em edificações históricas. No campus Manaus Centro, por exemplo, o prédio centenário apresenta dificuldades de acesso para cadeirantes, e a instalação de plataformas elevatórias vem sendo sucessivamente adiada.
Descumprimento de prazos – Um dos pontos centrais da ação é a confissão, pelo próprio Ifam, em março de 2026, de que ainda não iniciou a elaboração dos laudos técnicos de acessibilidade exigidos pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) nº 45/2024. O prazo para cumprimento dessas obrigações expirou em janeiro de 2026.
O MPF sustenta que escassez orçamentária ou déficit de quadros não podem servir de escudo para uma omissão contínua e sem horizonte de resolução. Para o Ministério Público, a administração pública não pode se omitir de forma perpétua quanto à acessibilidade; por ser um direito fundamental, sua implementação exige ações positivas imediatas, não sendo aceitável que a ausência de planejamento se transforme em uma barreira intransponível para o cidadão.
Medidas urgentes – Na ação, o MPF requer a apresentação, no prazo de até 90 dias, de laudos individualizados de todas as 17 unidades, além de um plano com cronograma físico-financeiro para a eliminação das barreiras arquitetônicas em até cinco anos. Também foi solicitada a publicação de todos os documentos na página de acessibilidade do site oficial do instituto, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi requerida a determinação de multa diária de R$ 10 mil.
Ação Civil Pública nº 014442-78.2026.4.01.3200
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