Pular para o conteúdo

Direitos do Cidadão

MPF aciona Justiça para garantir acessibilidade nos campi do Ifam no Amazonas

Omissão afeta diariamente 322 pessoas da comunidade acadêmica e persiste desde a criação do instituto

Data: 06/04/2026 • 12:02 Unidade: Procuradoria da República no Amazonas
A imagem apresenta a fachada do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), especificamente o Campus Manaus Centro. O prédio possui uma arquitetura moderna com predominância das cores branco, cinza e detalhes em vermelho nas colunas e vigas. No lado esquerdo, destaca-se o logotipo da instituição — uma composição geométrica em tons de verde e um círculo vermelho — acompanhado pelo nome completo do instituto em letras escuras e a identificação do campus em verde. À direita, três mastros exibem as bandeiras do estado do Amazonas, do Brasil e uma bandeira branca institucional, sob um céu claro com poucas nuvens, cercado por copas de árvores que sugerem um ambiente arborizado.

Sede do Ifam em Manaus (AM), no Centro. Foto: Ifam/Divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) e a União para exigir a adequação das estruturas físicas da instituição às normas de acessibilidade. A medida busca corrigir uma omissão que perdura desde a criação do Instituto, em 2008, e que afeta cerca de 300 alunos e 22 servidores com deficiência.

Após um extenso e detalhado acompanhamento por meio de inquéritos civis e procedimentos administrativos, o MPF concluiu que as vias de autocomposição foram plenamente exauridas. Diante da ausência de uma resolução voluntária, a judicialização apresentou-se como a única alternativa capaz de assegurar o cumprimento da lei.

A ação abrange os campi de Manaus (Centro, Distrito Industrial e Zona Leste), Humaitá, Tabatinga, Itacoatiara, São Gabriel da Cachoeira, Coari, Lábrea, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Boca do Acre, Iranduba, Tefé e Eirunepé.

De acordo com o documento, entre os problemas estão obras abandonadas em diversas unidades da instituição. Em alguns casos, as empresas contratadas interromperam os serviços, deixando pendentes itens essenciais de acessibilidade, como sinalização tátil e placas em braile.

Outro ponto crítico são as unidades em prédios provisórios ou cedidos. O Ifam justifica a falta de adaptações alegando não ter o domínio patrimonial desses imóveis, argumento refutado pelo MPF. Para o órgão, o dever de assegurar a acessibilidade é inerente ao serviço público e independe da titularidade do bem. Há, ainda, barreiras em edificações históricas. No campus Manaus Centro, por exemplo, o prédio centenário apresenta dificuldades de acesso para cadeirantes, e a instalação de plataformas elevatórias vem sendo sucessivamente adiada.

Descumprimento de prazos – Um dos pontos centrais da ação é a confissão, pelo próprio Ifam, em março de 2026, de que ainda não iniciou a elaboração dos laudos técnicos de acessibilidade exigidos pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) nº 45/2024. O prazo para cumprimento dessas obrigações expirou em janeiro de 2026.

O MPF sustenta que escassez orçamentária ou déficit de quadros não podem servir de escudo para uma omissão contínua e sem horizonte de resolução. Para o Ministério Público, a administração pública não pode se omitir de forma perpétua quanto à acessibilidade; por ser um direito fundamental, sua implementação exige ações positivas imediatas, não sendo aceitável que a ausência de planejamento se transforme em uma barreira intransponível para o cidadão.

Medidas urgentes – Na ação, o MPF requer a apresentação, no prazo de até 90 dias, de laudos individualizados de todas as 17 unidades, além de um plano com cronograma físico-financeiro para a eliminação das barreiras arquitetônicas em até cinco anos. Também foi solicitada a publicação de todos os documentos na página de acessibilidade do site oficial do instituto, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi requerida a determinação de multa diária de R$ 10 mil.

Ação Civil Pública nº 014442-78.2026.4.01.3200

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amazonas
Telefones: (92) 2129-4734 | (92) 98415-5277
E-mail: ascom-pram@mpf.mp.br
Instagram: @mpfamazonas