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Meio Ambiente

Junho Ambiental: a pedido do MPF, Justiça Federal suspende extração mineral em terra indígena no sul do Amazonas

Decisão proibiu empresa, sócios e município de Boca do Acre de retirar minério usado em pavimentação de estradas e ruas sem autorização

Data: 23/06/2026 • 15:24 Unidade: Procuradoria da República no Amazonas
Foto mostra em detalhe o asfalto de uma estrada com um cone de sinalização à frente

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão imediata de toda atividade de extração mineral no interior da Terra Indígena Boca do Acre, no sul do estado. A decisão atendeu a um pedido de tutela de urgência (liminar) feito pelo MPF e atinge a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação, seus dois sócios, o indígena apontado como possuidor da área e o município de Boca do Acre (AM).

Segundo a ação, a empresa retirava piçarra (material usado em pavimentação de estradas) de dentro do território indígena, sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou do Congresso Nacional. O material extraído ilegalmente abastecia obras de recuperação de ruas do município, executadas por meio de contrato firmado com a empresa.

A extração foi flagrada por agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) durante operação de fiscalização. Na ocasião, os motoristas dos caminhões carregados informaram que prestavam serviço à empresa. A localização geográfica dos veículos confirmou que o minério vinha de dentro da terra indígena.

Entenda o que é a piçarra – A piçarra é um tipo de cascalho ou rocha fragmentada muito utilizada como matéria-prima na pavimentação de estradas e ruas, sendo um recurso mineral que pertence legalmente à União.

De acordo com a Constituição Federal, a exploração desse tipo de material em terras indígenas só pode ocorrer após as comunidades afetadas serem ouvidas e o Congresso Nacional emitir uma autorização formal. Os dois requisitos foram completamente descumpridos no caso.

Na decisão, a Justiça reconheceu que a extração causou danos ao meio ambiente, ao patrimônio público e aos direitos da comunidade indígena. Além de determinar a suspensão das atividades, a Justiça proibiu os réus de retirar qualquer matéria-prima do território sem as autorizações legais e inverteu o ônus da prova, transferindo a eles a obrigação de comprovar que não causaram dano ambiental.

Na ação, o MPF pede ainda a condenação dos responsáveis à recuperação integral da área degradada, por meio de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.

“Retirar minério de dentro de uma terra indígena, sem nenhuma autorização, atinge ao mesmo tempo o patrimônio de todos os brasileiros e o direito do povo indígena sobre o território onde vive”, argumenta o procurador da República André Porreca, autor da ação. Segundo ele, o caso é ainda mais grave porque esse material ilegal abasteceu obras de um município. “O poder público, que tinha o dever de proteger a área, terminou se beneficiando da degradação. A decisão da Justiça deixa claro que terra indígena não é fonte de matéria-prima para obra nenhuma”, defendeu.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia.


Íntegra da ação
Íntegra da decisão

Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.


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