Meio Ambiente
Garimpo ilegal no Amazonas: MPF pede que Justiça determine atuação integrada e permanente dos órgãos de fiscalização
Ação apontas falhas estruturais e requer medidas coordenadas para proteger rios, terras indígenas e unidades de conservação
Cavas de garimpo ilegal - Foto: Warley de Andrade/TV Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça determine a adoção de medidas estruturais destinadas a fortalecer o combate ao garimpo ilegal no Amazonas. A ação alcança rios, terras indígenas e unidades de conservação, do Vale do Javari ao rio Abacaxis, e requer a criação de uma estrutura permanente de coordenação entre os órgãos responsáveis pela fiscalização, além da implementação de um calendário integrado de operações, bases fixas de fiscalização e outras medidas para garantir continuidade às ações.
Além da União e do Estado do Amazonas, também são processados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A ação reúne informações produzidas ao longo de investigações conduzidas pelo MPF em diferentes regiões do Amazonas e evidencia que a rápida expansão do garimpo é acompanhada de uma resposta estatal fragmentada.
“O que se pede aqui não é mais uma operação. Operação já houve, e muita: centenas de dragas foram destruídas e, meses depois, tudo estava de volta ao mesmo lugar. O que falta é organização permanente. Cada órgão trabalha isolado, sem planejamento comum e sem continuidade, e é justamente essa desorganização que garante ao garimpo ilegal a certeza de que pode voltar. Enquanto isso, o mercúrio segue no peixe que as comunidades comem todos os dias, e as pessoas seguem ameaçadas dentro das próprias aldeias”, ressalta o procurador da República André Porreca, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental (19º Ofício da PR/AM) do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Medidas requeridas - Na ação, o MPF pede que a Justiça reconheça a existência de um estado de coisas inconstitucional, caracterizado pela violação continuada de direitos fundamentais em razão de falhas estruturais do poder público na prevenção e repressão ao garimpo ilegal.
Entre as medidas requeridas estão:
- criação de sala de situação permanente para coordenar a atuação dos órgãos envolvidos;
- apresentação de calendário anual de operações integradas;
- elaboração de plano estadual de enfrentamento ao garimpo ilegal;
- instalação de bases fixas de fiscalização no Vale do Javari e nos rios Madeira, Japurá, Puruê e Abacaxis;
- adoção de protocolo para prisões em flagrante;
- participação permanente da Polícia Militar do Amazonas e do Ipaam nas operações;
- apoio das Forças Armadas;
- reforço de efetivo e de equipamentos.
O MPF requer ainda que a Justiça acompanhe o cumprimento das medidas por meio de relatórios periódicos e audiências. Em caráter de urgência, pede que a instância permanente de coordenação seja criada em até 60 dias e que o calendário integrado de operações seja apresentado em 90 dias.
Problema recorrente em diferentes regiões - As investigações reunidas na ação mostram que o garimpo ilegal avançou de forma semelhante em diferentes regiões do Amazonas, sempre acompanhado por dificuldades de fiscalização.
Na sub-bacia do rio Madeira, um sobrevoo realizado em julho de 2025 registrou mais de 400 dragas operando simultaneamente entre Calama (RO) e Novo Aripuanã (AM). Embora 459 embarcações tenham sido destruídas em agosto de 2024, imagens de satélite registraram a reinstalação de aproximadamente 130 balsas poucos meses depois.
Nos rios Japurá e Puruê, na fronteira com a Colômbia, a Polícia Federal identificou um garimpo altamente industrializado, com dragas avaliadas em mais de R$ 10 milhões e influência de dissidências das antigas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
No Vale do Javari e no Alto Solimões, relatórios da Funai e do Ibama apontam a presença de dragas, escavadeiras e pistas de pouso clandestinas em áreas habitadas por povos indígenas, inclusive grupos de recente contato e povos isolados.
Em Humaitá e na região do rio Abacaxis, as investigações registraram degradação ambiental, assoreamento de cursos d'água, atuação de grupos armados e episódios de violência relacionados à atividade garimpeira.
Mercúrio, violência e crime organizado - Segundo o MPF, três problemas se repetem em praticamente todas as regiões afetadas.
O primeiro é a contaminação por mercúrio, utilizado na separação do ouro. Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) identificou que 21,3% das amostras de peixes analisadas em seis estados amazônicos apresentavam níveis superiores ao limite de segurança. Entre mulheres e crianças Yanomami das aldeias Maturacá e Ariabu, 56% apresentaram contaminação acima dos parâmetros de referência, com efeitos cumulativos e, em grande parte, irreversíveis.
O segundo problema é o aumento da violência. As investigações registram ameaças contra agentes públicos, confrontos durante operações, intimidação de lideranças indígenas e relatos de abuso sexual e exploração em comunidades atingidas pelo garimpo ilegal.
O terceiro é a associação da atividade com organizações criminosas. De acordo com a ação, o garimpo ilegal mantém vínculos com o narcotráfico, a lavagem de dinheiro e grupos armados que atuam na faixa de fronteira. As investigações também identificaram cadeias de abastecimento de combustível e comercialização de ouro, além da existência de mais de 1,2 mil pistas de pouso clandestinas na Amazônia brasileira.
Falhas estruturais reconhecidas - A ação destaca que as limitações da fiscalização foram reconhecidas pelos próprios órgãos públicos.
O Ibama informou contar com apenas 26 agentes ambientais federais lotados no Amazonas e afirmou que cerca de 15% do efetivo nacional possui capacitação específica para operações contra o garimpo.
O ICMBio informou que a Estação Ecológica Juami-Japurá dispõe de apenas três servidores com perfil operacional e que o núcleo de Maués conta com dois servidores efetivos.
A Polícia Rodoviária Federal mantém no Amazonas o menor efetivo do país. A Polícia Militar informou não possuir meios fluviais próprios para patrulhamento dos rios. Já o Ipaam declarou não ter realizado ações de fiscalização em 2024 e afirmou não dispor de conhecimento técnico para inutilizar balsas utilizadas pelo garimpo.
A ação também registra que uma operação da Polícia Federal precisou ser cancelada em razão da paralisação do Ibama, demonstrando, segundo o MPF, a dependência entre os órgãos e a necessidade de coordenação permanente.
Tentativas de solução antes da judicialização - Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF buscou solucionar o problema por meio da atuação consensual.
Em outubro de 2025 foram realizadas audiências públicas e, no mês seguinte, foi expedida recomendação a quinze instituições, entre órgãos ambientais, forças de segurança, Forças Armadas e órgãos indigenistas, propondo medidas para fortalecer a atuação integrada.
Segundo a ação, passados mais de sete meses, nenhuma das medidas havia sido implementada. Entre elas estavam a criação de uma instância permanente de coordenação, calendário integrado de operações, bases fixas de fiscalização, protocolo para prisões em flagrante e plano de reforço de pessoal.
Experiência de Roraima - Como referência, a ação menciona a experiência de Roraima, onde a criação de uma estrutura permanente de coordenação entre órgãos federais contribuiu para reduzir significativamente a área de garimpo ativo na Terra Indígena Yanomami.
Para o MPF, a experiência demonstra que o enfrentamento ao garimpo ilegal depende não apenas da realização de operações, mas da existência de coordenação permanente, planejamento integrado e continuidade das ações.
“Roraima mostrou que o problema tem solução. A diferença entre os dois estados não está no tamanho do garimpo, está na existência de coordenação. É exatamente isso que o Amazonas não tem”, enfatiza o procurador da República André Porreca.
Ação civil pública nº 1040474-23.2026.4.01.3200 - 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas
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