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Direitos do Cidadão

MPF, MP/AL e DPU firmam TAC para regulamentar funcionamento do Centro Pesqueiro do Jaraguá

Acordo com o Município de Maceió estabelece regras de gestão, participação dos beneficiários e mecanismos de transparência para o equipamento público

Data: 13/04/2026 • 11:18 Unidade: Procuradoria da República em Alagoas

Imagem: Secom Maceió

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Maceió para regulamentar a gestão, o funcionamento e a organização do Centro Pesqueiro do Jaraguá. O acordo busca garantir a adequada utilização do espaço, a pacificação das relações entre os beneficiários e a continuidade das políticas públicas voltadas à comunidade pesqueira local.

O TAC decorre de desdobramentos de ação civil pública que tratou da realocação da antiga comunidade do Jaraguá e da implantação do equipamento público, consolidando regras construídas ao longo de reuniões entre instituições e beneficiários.

Pelo acordo, caberá ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Abastecimento, Agricultura, Pesca e Aquicultura (Semapa), a gestão do Centro Pesqueiro, podendo inclusive delegar a administração à entidade gestora, desde que haja comunicação prévia às instituições de justiça.

Já o MPF, o MP/AL e a DPU atuarão na fiscalização do cumprimento das obrigações e na mediação de eventuais conflitos, priorizando soluções consensuais.

Gestão compartilhada e participação dos beneficiários

O TAC estabelece um modelo de governança baseado em dois grupos principais: o Comitê Gestor e o Comitê Local.

O Comitê Gestor será responsável por coordenar as ações relacionadas ao funcionamento do centro, enquanto o Comitê Local, formado por representantes dos beneficiários, atuará como instância consultiva, propondo melhorias e ajustes no uso do espaço. Ambos devem se reunir regularmente para garantir o acompanhamento contínuo das atividades.

Como forma de fortalecer o diálogo e prevenir conflitos, o acordo prevê a presença permanente de um assistente social no local, com atuação semanal. Esse profissional será responsável por intermediar demandas entre os usuários e a gestão do equipamento.

O TAC também assegura que o Centro Pesqueiro continue destinado à comunidade pesqueira tradicional beneficiada pela ação judicial, vedando alterações no perfil dos ocupantes sem comunicação e concordância das instituições.

A utilização dos espaços poderá envolver pagamento de encargos mensais, desde que definidos de forma participativa e aprovados pelo Comitê Gestor.

Transparência e prestação de contas

Entre as obrigações assumidas pelo Município está a divulgação anual das receitas e despesas do Centro Pesqueiro, bem como a realização de prestação de contas até 30 de abril de cada ano, garantindo maior transparência na gestão do equipamento público.

O TAC tem força de título executivo extrajudicial, o que significa que seu descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais. Em caso de irregularidades, o Município será notificado e terá prazo para regularizar a situação, sob pena de responsabilização.

O acordo permanece válido até o cumprimento integral de seus objetivos e vincula não apenas os atuais gestores, mas também futuras administrações.

A procuradora da República Roberta Bomfim, que atua no caso pelo MPF, comentou que “o TAC consolida uma solução construída com diálogo e participação, garantindo regras claras para o funcionamento do equipamento e segurança para as famílias que dependem desse espaço para trabalhar e viver. O objetivo é assegurar que o centro pesqueiro cumpra sua função social de forma organizada, transparente e sustentável”.

Pelas instituições de Justiça, o documento é assinado pela procuradora da República Roberta Bomfim (MPF), pela promotora de Justiça Fernanda Moreira (MP/AL), pelo defensor regional dos direitos humanos em Alagoas, Diego Alves (DPU); pelo Município assinam: o procurador-geral do Município de Maceió, João Lôbo, e o procurador municipal Gustavo Esteves.

ACP nº 0004070-23.2012.4.05.8000
IC n° 1.11.000.001471/2019-14

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