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Geral

MPF abre cadastramento de entidades interessadas em receber bens e valores para reparação de danos coletivos

Chamamento público permite que organizações da sociedade civil e instituições públicas integrem cadastro para futuras destinações decorrentes de sua atuação finalística

Data: 29/07/2026 • 23:20 Unidade: Procuradoria da República em Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas publicou edital de chamamento público para o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais interessados em receber bens e valores destinados à reparação de lesões ou danos coletivos.

A iniciativa atende às normas nacionais que regulamentam a destinação desses recursos, com critérios de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.

O objetivo é formar cadastro de possíveis destinatários de bens e valores decorrentes da atuação finalística do MPF, como aqueles provenientes de decisões judiciais e instrumentos de autocomposição em tutela coletiva. A inclusão no cadastro, entretanto, não garante o recebimento de recursos ou bens, servindo como etapa prévia para que a entidade possa ser considerada em futuras destinações realizadas pelos membros do Ministério Público Federal.

Em Alagoas, o cadastramento será realizado em fluxo contínuo, permitindo que novos pedidos sejam apresentados a qualquer momento, independentemente da publicação do edital. A Procuradoria da República no Estado de Alagoas também publicará novo chamamento público a cada dois anos para atualização do cadastro.

Podem participar do cadastramento organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos que atendam aos requisitos previstos no edital e na regulamentação nacional. Entre as exigências para entidades privadas estão a apresentação dos atos constitutivos, documentos do representante legal, comprovação de regularidade trabalhista e previdenciária, além de declaração sobre inexistência de vínculo familiar entre dirigentes da entidade e membros ou servidores do MPF. Instituições e órgãos públicos precisam apresentar apenas o formulário de inscrição assinado pela autoridade competente.

O edital também estabelece impedimentos para participação. Não poderão se cadastrar pessoas físicas, entidades com fins político-partidários, pessoas jurídicas constituídas há menos de três anos ou organizações que tenham tido prestações de contas rejeitadas anteriormente.

As inscrições devem ser realizadas mediante preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão, disponível na página da Procuradoria da República em Alagoas, acompanhado da documentação exigida no edital. Todo o material deverá ser enviado por meio do protocolo eletrônico do MPF.

Caso seja identificada alguma pendência documental, o interessado será notificado e terá cinco dias úteis para regularizar a situação. Se o cadastro for indeferido, será possível apresentar pedido de reconsideração no prazo de quinze dias úteis ou realizar nova inscrição após a correção das irregularidades apontadas.

Transparência e prestação de contas

As entidades eventualmente selecionadas para receber bens ou recursos deverão firmar termo específico com o MPF e apresentar plano de trabalho, cronograma de execução e prestação de contas. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na finalidade aprovada, observando mecanismos de transparência, controle e ampla divulgação dos resultados alcançados.

Como participar

O edital, o formulário de inscrição e todas as informações sobre o cadastramento estão disponíveis na página da Procuradoria da República em Alagoas destinada à destinação de bens e valores. As dúvidas podem ser esclarecidas junto à Chefia de Gabinete da Procuradoria da República em Alagoas pelo telefone (82) 2121-1400, ramal 1493, ou pelo e-mail pral-chefiagabinete@mpf.mp.br.


Assessoria de Comunicação Social
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