Pular para o conteúdo

Direitos do Cidadão

Conta única: MPF ajuíza ação para garantir regularidade na gestão dos recursos do Fundeb pela Barra de Santo Antônio/AL

Município não comprovou o cumprimento integral das medidas recomendadas para assegurar transparência e rastreabilidade na aplicação das verbas da educação básica

Data: 06/08/2026 • 11:22 Unidade: Procuradoria da República em Alagoas

Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Barra de Santo Antônio, em Alagoas, para assegurar o cumprimento das normas que regem a movimentação e a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A ação é de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary e busca garantir que os recursos sejam movimentados exclusivamente por meio de conta bancária única, específica e sob titularidade do órgão gestor da educação, em conformidade com a legislação vigente.

A demanda integra uma atuação mais ampla desenvolvida pelo MPF em todo o país para fortalecer os mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos destinados à educação básica. A iniciativa faz parte do Projeto 360º Fundeb – Conta Única e Titularidade, coordenado pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que busca assegurar a observância das regras previstas na Lei nº 14.113/2020, nas portarias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e nas orientações dos órgãos de controle.

A ação tem como objetivo assegurar que os recursos do Fundeb sejam administrados em contas específicas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, permitindo maior controle sobre a destinação das verbas públicas e reduzindo riscos de desvios ou utilização inadequada dos recursos. Segundo o MPF, a correta movimentação dos valores também garante a rastreabilidade das despesas e fortalece a fiscalização pelos órgãos de controle.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary, "a correta gestão dos recursos do Fundeb não representa apenas o cumprimento de uma exigência legal. É uma medida essencial para assegurar transparência, fortalecer o controle social e garantir que os recursos públicos sejam efetivamente destinados à melhoria da educação básica e ao atendimento dos estudantes da rede pública".

Tentativas de solução extrajudicial

Antes do ajuizamento da ação, o MPF instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades identificadas em levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e expediu recomendação ao Município de Barra de Santo Antônio orientando a adoção das medidas necessárias para adequação às normas vigentes.

Entre as providências recomendadas estavam a abertura de contas únicas e específicas para movimentação dos recursos do Fundeb e dos precatórios relacionados ao fundo, a vinculação dessas contas à Secretaria Municipal de Educação, a limitação do acesso aos gestores legalmente responsáveis, a movimentação exclusivamente por meio eletrônico e a comprovação das medidas adotadas perante o MPF, o FNDE e os órgãos de controle.

De acordo com a ação, embora o município tenha comprovado a abertura da conta específica destinada ao Fundeb, não apresentou documentação suficiente para demonstrar o cumprimento das demais obrigações previstas na recomendação. Permaneceram sem comprovação, entre outros pontos, as medidas relacionadas à titularidade das contas, ao acesso exclusivo pelos gestores da educação, à movimentação eletrônica dos recursos e à prestação de informações aos órgãos de controle.

O MPF destaca ainda que foram expedidos oito ofícios ao longo da tramitação do inquérito civil, concedendo sucessivas oportunidades para que o município regularizasse a situação. Apesar das reiteradas solicitações, a documentação encaminhada permaneceu incompleta, levando ao ajuizamento da ação civil pública.

Educação e controle dos recursos públicos

Na ação, o MPF ressalta que a correta aplicação dos recursos do Fundeb é indispensável para garantir a efetividade do direito fundamental à educação. O município de Barra de Santo Antônio registrou Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 4,6 nos anos iniciais e 4,1 nos anos finais do ensino fundamental em 2023, indicadores abaixo da meta nacional de referência. Para o Ministério Público Federal, esse cenário reforça a necessidade de assegurar que os recursos públicos destinados à educação sejam aplicados com transparência, eficiência e rastreabilidade.

A atuação está alinhada às orientações nacionais do MPF, que recomendam a adoção de conta única e específica para movimentação dos recursos do Fundeb, sob titularidade dos órgãos gestores da educação, como mecanismo essencial para ampliar a transparência, fortalecer a fiscalização e garantir que as verbas públicas destinadas à educação básica sejam efetivamente aplicadas em benefício dos estudantes.

Processo nº 0047335-84.2026.4.05.8000

Ações similares já foram propostas contra os municípios de Atalaia e Barra de São Miguel.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_al
 
Atendimento ao cidadão
(82) 2121-1400