Direitos do Cidadão
MPF recorre ao TRF1 para garantir proteção dos direitos da população trans na internet e reformar sentença contra rede social X
Apelação pede campanhas educativas e plano nacional de enfrentamento à transfobia
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reformar parcialmente sentença proferida em ação civil pública contra a rede social X (antigo Twitter) e a União. A apelação, apresentada nessa quinta-feira (16), contesta decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre que, no início do ano, determinou apenas o restabelecimento, pela plataforma, da proteção específica contra práticas de misgendering (tratamento proposital de pessoa trans por gênero diferente daquele com que se identifica) e deadnaming (uso do nome de registro em vez do nome social), rejeitando outros pedidos formulados pelo MPF.
A ação foi ajuizada em 2023 após a plataforma retirar de suas políticas vedação ao discurso de ódio a proteção específica destinada às pessoas trans. Segundo o MPF, a alteração contribuiu para a normalização de práticas discriminatórias em ambiente virtual, em contexto em que o Brasil registra elevados índices de violência contra pessoas LGBTQIA+. A apelação destaca que as práticas de transfobia em ambiente virtual são equiparadas ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, a sentença deve ser reformada para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo, uma vez que a retirada das proteções da plataforma atingiu direitos difusos relacionados à igualdade, à dignidade e à não discriminação. Argumenta ainda que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral coletivo é categoria autônoma, sem necessidade de demonstração de prejuízo individual. Para caracterizá-lo, basta a violação relevante a valores fundamentais da coletividade.
Pedidos - O MPF também requer que o X seja condenado a realizar pedido público de desculpas à comunidade trans. A plataforma também deverá promover campanhas trimestrais de conscientização sobre o combate ao discurso de ódio e à transfobia, incluindo informação sobre o enquadramento criminoso do racismo transfóbico, com conteúdo previamente aprovado pela Secretaria Nacional de Direitos LGBTQIA+.
O recurso ainda contesta a extinção dos pedidos dirigidos à União. A apelação sustenta que, ao migrar para o polo ativo da ação, o ente federal reconheceu implicitamente os pedidos a ele dirigidos, que permanecem pendentes em sua maior parte: a elaboração de Plano Nacional de Enfrentamento e Combate à Transfobia na Internet, a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização das plataformas digitais, o estabelecimento de relatórios semestrais sobre o combate à transfobia e o desenvolvimento de programas de educação e capacitação sobre direitos da população LGBTQIA+.
De acordo com o MPF, a demanda deve ser enquadrada como processo estrutural, voltado não apenas a corrigir uma política específica da plataforma, mas a promover mudanças permanentes na prevenção e no enfrentamento de práticas discriminatórias em ambientes digitais.
Ação Civil Pública nº 1010879-02.2023.4.01.3000 — 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre
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