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Direitos do Cidadão

MPF fiscaliza compras de medicamentos determinadas por ordens judiciais no Acre

Procedimento visa garantir que o estado adote fluxos imediatos de aquisição de fármacos determinados pela Justiça Federal para pacientes em estado grave

Data: 15/07/2026 • 16:29 Unidade: Procuradoria da República no Acre
Foto mostra medicamentos dispostos em uma mesa

Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) abriu, nesta terça-feira (14), um procedimento administrativo para acompanhar a adoção de fluxos preventivos e corretivos pelo estado do Acre na compra de medicamentos. A medida visa garantir o cumprimento imediato de ordens da Justiça Federal para o fornecimento de tratamentos de saúde, a fim de evitar que barreiras burocráticas impeçam o acesso de cidadãos a insumos essenciais à vida.

A atuação do MPF ocorre após a confirmação da morte de um adolescente diagnosticado com leucemia mieloide aguda. Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), o paciente obteve decisão judicial favorável para o fornecimento urgente de um medicamento oncológico, mas faleceu sem ter acesso ao tratamento, em razão da demora do Estado do Acre em adquirir a medicação. De acordo com a DPU, a demora do Estado no cumprimento da ordem foi decisiva para o desfecho trágico do caso.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, foram constatadas graves falhas estruturantes nos procedimentos adotados pela administração estadual. Ele destaca que a inexistência de fluxos administrativos e técnicos eficientes sacrifica o direito à saúde. Em manifestação enviada à Justiça, o representante do MPF reforça que a observância de ritos legais não pode prevalecer sobre a proteção integral da vida.

Conforme a Constituição Federal, a saúde é um direito social e dever solidário de todos os entes federados. No caso de crianças e adolescentes, a legislação determina a proteção com absoluta prioridade, o que exige agilidade máxima do poder público. O MPF ressalta que a falta de protocolos internos para compras judiciais fere, portanto, princípios constitucionais básicos.

O procedimento instaurado abrange também outros processos judiciais com relatos semelhantes de descumprimento de prazos. Em um dos casos citados, uma criança de apenas dez meses faleceu enquanto aguardava um medicamento destinado ao tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME). Em manifestação, o MPF destaca que as justificativas apresentadas pelo estado do Acre não afastam a responsabilidade pelo dano causado.

Além de monitorar os novos fluxos de compra, o MPF solicitou a apuração de responsabilidades nas esferas cível e criminal. O objetivo é identificar se houve omissão ou negligência por parte dos gestores públicos envolvidos nos atrasos.

O MPF requereu ainda a intimação pessoal dos genitores dos pacientes para que tenham acesso integral aos documentos dos processos. Essa providência é necessária para que as famílias possam adotar medidas judiciais visando eventual reparação indenizatória. O MPF defende que o acesso à informação e ao acolhimento psicológico são direitos fundamentais em casos de luto por tragédias evitáveis.


Assessoria de Comunicação MPF/AC
prac-ascom@mpf.mp.br
Whatsapp imprensa (68) 99238-7258

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