Cooperação Recebida pelo MPF
As instituições do Estado brasileiro também se beneficiam grandemente da cooperação técnica advinda do exterior, frequentemente marcada pelo caráter “norte-sul”, na qual se buscam conhecimentos técnicos oportunizados por países desenvolvidos ou organismos internacionais, em prol do desenvolvimento nacional.
Nesse marco, o Ministério Público Federal brasileiro recebe cooperação, seja diretamente ou por meio das diversas Redes regionais as quais integra,tanto advinda de países específicos a partir de suas respectivas agências, quanto através de programas de fomento mais amplos ou organismos internacionais, que caracterizam a cooperação multilateral.
As agências estrangeiras de cooperação internacional para o desenvolvimento são órgãos de governos estrangeiros encarregados de implementar as suas políticas e estratégias de cooperação. Em geral elas atuam vinculadas às embaixadas de seus países. Quanto à natureza jurídica, podem ser departamentos de ministérios responsáveis pela cooperação ou pela política externa, empresas públicas, autarquias etc.
No portfólio da cooperação técnica recebida pelo MPF, que abrange as mais diversas temáticas de atuação do órgão, como o enfrentamento à diversas formas de criminalidade complexa e transnacional, e a proteção dos direitos fundamentais e coletivos, destacam-se atualmente os seguintes parceiros institucionais:
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União Europeia, principalmente por meio dos Programas EL PAcCTO e EUROsociAL+;
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Reino Unido, tanto por meio de sua embaixada no Brasil, como a partir do apoio do FCO ao Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE/OEA);
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UNODC, por meio do Programa CRIMJUST;
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Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas de Migração (ICMPD);
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Alemanha, por meio da Agência de cooperação alemã (GIZ);
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EUA, por meio dos programas vinculados ao Departamento de Justiça (DOJ);
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Japão, pela Agência japonesa de cooperação internacional (JICA); e
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Espanha, por meio da Agência espanhola para a cooperação internacional e desenvolvimento (AECID),
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entre outros.
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